Entenda como ficam as suspensões de contrato e reduções de salário com a prorrogação da medida.
Em abril deste ano, o governo permitiu que empresas suspendessem contratos de trabalho ou reduzissem salários e jornadas de seus funcionários na tentativa de conter impactos do novo coronavírus.
No último mês, o governo prorrogou os prazos, totalizando 180 dias. Com isso, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as empresas podem fazer novas suspensões temporárias de contrato de trabalho ou redução de salário e de jornada desde que respeitem o prazo limite.
“O período máximo para acordos, tanto de suspensão temporária do contrato de trabalho como de redução proporcional de jornada e salários, é de 180 dias. O período não precisa ser contínuo, podendo ser intercalado”, informou a secretaria, que lembra que as medidas valem só até 31 de dezembro. “Nenhum acordo terá vigência após esta data.”
Por exemplo, uma empresa que reduziu salário e jornada dos funcionários durante os meses de maio e junho. Foram 61 dias. Se reduzir salário e jornada de novo em 1º de outubro, as medidas podem durar, no máximo, até 31 de dezembro, mesmo sem completar 180 dias.
Inclusive, a empresa pode ter optado por suspender o contrato de trabalho em um primeiro momento e, depois, decidir reduzir o salário e a jornada proporcionalmente. O contrário também é possível.
Mudanças nas regras
A suspensão do contrato ou redução da jornada e salário foi permitida por medida provisória editada pelo governo em abril, na tentativa de evitar demissões em massa.
A MP permitia redução de 25%, 50% ou 70% nos salários e jornadas por até 90 dias ou suspensão total do contrato de trabalho por 60 dias.
Em julho, a MP virou lei e, em seguida, o governo publicou um decreto que aumentou para até 120 dias o prazo de duração das medidas nos dois casos.
No final de agosto, mais uma nova prorrogação estabeleceu o limite de 180 dias também para as duas situações.
No caso da redução do contrato, o governo paga um benefício calculado com base no seguro-desemprego. Se houver suspensão do contrato, a empresa, dependendo de seu faturamento, pode ter que pagar uma parte da renda ao trabalhador.
Edvaldo Garcia – Contador – e-mail : garcia@sigmaconsultoria.cnt.br