23 de abril de 2024
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Vereador apresenta projeto para tornar comércio como serviço essencial durante a pandemia

O vereador Abelardo da Costa Neto apresentou projeto de lei em Botucatu para tornar comércio como serviço essencial.

O parlamentar defende que o comércio não deve ter restrição. “É um projeto que torna essencial o comércio porque qualquer leigo sabe que o comércio não é culpado em relação ao aumento de covid. No entanto já foi comprovado que nas cidades onde fechou o comércio aumentou o número de casos de covid. Infelizmente o projeto que deu entrada foi analisado pelo procurador da Câmara como sendo inconstitucional. Isso porque ele analisou o que ocorreu em outras cidades, onde aprovou o comércio como essencial, e houve a inconstitucionalidade. Mas o fato que só se deu inconstitucional após ter passado por votação nas câmaras e o comércio ficou aberto alguns dias, ajudando o comerciante e evitando desemprego. É o que eu falo: nós somos empregados da população. O projeto foi para o vereador Palhinha – e mesmo deu como inconstitucional – ele (Palhinha) pode levar para votação ou não. É o que a população quer porque o comércio está falindo. Teria que ir para plenário, mas não foi, e entrei com recurso para manter alguns dias aberto. Para quem tem dinheiro caindo todo mês é fácil, mas agora, temos que pensar no comércio, que não pode parar e sim continuar, mas tomando todas as precauções. Agora a comissão vai analisar se envia para plenário. Defendo que os vereadores devem votar em público para o povo saber como eles decidiram”, destacou Abelardo.

“O projeto foi ao procurador da Câmara Municipal que fez análise jurídica. O termo usado foi de flagrantemente inconstitucional. Com base nisso – temos 2 assessores jurídicos que são advogados – e independe da análise do procurador pedi que eles avaliassem também. Esse projeto caiu em mais de 300 cidades. Receber esse projeto é rasgar a Constituição. Se estou aqui para seguir a lei é em cima dela que vamos trabalhar”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Palhinha.

Agora as comissões como de constituição e justiça irão analisar o caso, pois o vereador-autor recorreu da decisão. Assim, os vereadores devem decidir sobre o relatório que barrou o projeto para saber se ele deve continuar tramitando na Câmara.

Texto do assunto apresentado:

PROJETO DE LEI N° 12 de 11 de março de 2021.

“Reconhece como prioritários e essenciais para a época pandêmica no município das atividades desenvolvidas por comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, shoppings, praças de alimentação e corredores especiais”.

Art. 1º Para os efeitos desta lei foram estabelecidas as seguintes definições:

a) Comércio: conjunto dos estabelecimentos que comerciam num determinado lugar.

b) Essenciais: que constitui o mais básico ou o mais importante em algo; fundamental.

c) Pandemia: enfermidade epidêmica amplamente disseminada.

d) Prestadores de Serviço: é a pessoa física ou pessoa jurídica que presta algum tipo de serviço em troca de remuneração financeira.

e) Prioridades: é a condição de algo que necessita ocorrer de maneira imediata, preferencial ou emergencial.

Art. 2º Ficam reconhecidos como essenciais todos os comércios e prestadores de serviço que possuem Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura de Botucatu na vigência da Lei e/ou Decreto que declara o estado de calamidade pandêmica.

Art. 3º Ficam reconhecidos como prioritários e essenciais para a população no município de Botucatu as seguintes atividades:

I. Comércio Varejista;

II. Bares e Restaurantes;

III. Salões de beleza;

IV. Shoppings e Praças de Alimentação.

Art. 4º Ficam reconhecidos como essenciais corredores especiais de serviço (ZCR) previstos no art. 12, §º 2, da Lei nº 4.953, de 28 de agosto de 2008, conforme segue-se abaixo:

I. Avenida Dom Lúcio e Avenida Santana em toda sua extensão – ZCR1

II. Avenida Dr. Vital Brasil em toda a sua extensão – ZCR2

III. Rua Major Matheus em toda a sua extensão – ZCR3

IV. Avenida Deputado Dante Delmanto desde o entroncamento com a Avenida Leonardo Villas Boas e termina no cruzamento com a Rodovia Marechal Rondon – ZCR4

V. Rua Amando de Barros em toda a sua extensão – ZCR5

VI. Avenida Conde de Serra Negra em toda a sua extensão – ZCR6

V. Rodovia Domingos Sartori em toda a sua extensão – ZCR7

VI. Avenida Floriano Peixoto em toda sua extensão ZCR8

Art. 5º Os locais públicos e estabelecimentos privados que se enquadram no disposto desta lei deverão seguir as normas sanitárias e os protocolos de saúde vigentes.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Ver. “Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 11 de março de 2021.

Vereador Autor ABELARDO

REPUBLICANOS

PROJETO DE LEI Nº. 12

de 11 de março de 2021

JUSTIFICATIVA

O Projeto de lei que estamos propondo à apreciação dos nobres pares visa reconhecer como essenciais para a população de Botucatu as atividades desenvolvidas por comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, shoppings e praças de alimentação.

Nas últimas décadas a ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes tem sido uma triste realidade em nosso planeta. Atualmente, países de todo o mundo vive sob pânico, por conta do Coronavírus, que desencadeia a Covid-19, microrganismo responsável por causar uma doença infectocontagiosa que acomete o sistema respiratório da vítima, podendo leva-la a morte.

Diversos estados do país têm utilizado o isolamento social total (quarentena horizontal), que consiste na permanência dos cidadãos em suas casas, bem como o fechamento da maioria dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano, as quais não estão contempladas as atividades elencadas neste projeto.

A presente proposição visa resguardar direitos adquiridos constitucionalmente, com direito ao lazer, à saúde, à alimentação e ao trabalho, nos termos do artigo 6° da Constituição Federal:

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Para o exercício destes direitos é indispensável o reconhecimento, como essenciais, das atividades desenvolvidas por comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, shoppings e praças de alimentação.

Antes o exposto, contamos com a valiosa colaboração e o entendimento dos nobres vereadores paras a aprovação desta propositura.

Plenário Ver. “Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 11 de março de 2021.

Vereador Autor ABELARDOREPUBLICANOS.

Redação 14 News

Redação 14 News

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