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Procon orienta consumidores sobre cuidados para a Black Friday

Às vésperas da Black Friday que ocorrerá no dia 29 de novembro, próxima sexta-feira a expectativa é que haja um crescimento do faturamento no comércio, principalmente no meio eletrônico.

Durante a mega promoção, “importada” dos Estados Unidos, estima-se que serão feitos quatro milhões de pedidos. Para quem está pensando em integrar esse exército de consumidores ávidos por descontos, o PROCON de Lins, listou alguns cuidados e pede atenção redobrada dos consumidores visando garantir boas compras, seus direitos e caso, alguma coisa dê errado, a quem recorrer.

Segundo levantamento do PROCON, no último ano, as principais queixas foram anúncios de produto ou serviço indisponíveis; maquiagem de desconto; mudança de preço na hora de finalizar a compra e sites intermitentes, congestionados ou bloqueados.

Veja as orientações para antes, durante e depois da Black Friday

  • CUIDADO ANTES DAS COMPRAS

Para fazer de fato boas compras, a recomendação é unânime: pesquisar preços. Há 60 dias, a Fundação PROCON-SP monitora preços dos cem produtos mais procurados em lojas físicas e virtuais. Segundo o órgão, nas lojas físicas, se houver desconto geral ou descontos em categorias é obrigatório informar o preço original e o promocional e ter leitor de código de barras próximo para que o consumidor possa conferir o preço. O coordenador do PROCON de Lins chama atenção para a necessidade de verificar as finanças antes de cair nas tentações dos descontos, lembrando que janeiro tem IPTU, IPVA e matrícula escolar, além dos gastos com festas e confraternizações de final de ano, para que o consumidor não gaste além da conta e entre no endividamento desnecessário.

  • LISTAR O NECESSÁRIO – EVITAR O ENDIVIDAMENTO

Antes de ir às compras, dica é fazer uma lista de produtos que precisa ou que gostaria de comprar e estabelecer um limite de gastos.

  • CUIDADOS COM AS ARMADILHAS

Para evitar cair em armadilhas de falsos descontos – empresas que sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma oferta – a recomendação é visitar sites e lojas diferentes antes da data e usar sites comparadores de preços que oferecem gráficos com a evolução de preços. O site do PROCON-SP (www.procon.sp.gov.br) também pode servir como referência se o produto desejado estiver no rol dos monitorados pelo órgão. Além do preço, esta atento as condições de venda e as especificações do produto. Guarde o folheto ou tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, você pode conferir se a oferta realmente foi cumprida.

  • SEGURANÇA NA OPERAÇÃO – CUIDADO COM SITES E BOLETOS FALSOS

Quem vai comprar pela internet deve redobrar o cuidado. A primeira providência é verificar a lista de site não recomendados pelo PROCON-SP, são mais de 400. Se o site não estiver na lista, o PROCON linense recomenda que continue a pesquisa verificando a reputação da loja, se a empresa tem um endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor. Também é importante acessar o histórico de reclamações no PROCON de sua cidade e no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, para verificar a reputação da loja. Uma outra ferramenta importante para medir a confiabilidade é o reclame aqui. Observe se ao acessar o endereço eletrônico aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura. Evite também sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, você não conseguirá reaver o valor pago. Se encontrar uma página falsa denuncie imediatamente ao PROCON.

  • ATENÇÃO AOS GOLPES

O coordenador do PROCON de Lins ressalta que  nesta época muitos estelionatários se aproveitam para aplicar golpes, inclusive impulsionando ofertas via facebook, instagram e até mesmo por e-mail ou mensagens SMS. Antes de clicar em links enviados por e-mail ou redes sociais com “ofertas imperdíveis”, desconfie. Você pode ser uma vítima de fraude. Os ataques de phishing – crime em que os internautas são convencidos a revelar informações pessoais, como senhas e dados de cartão de crédito – costumam se utilizar de e-mails inexistentes e domínios que, embora pareçam com o original, não têm relação com a empresa da suposta oferta. Fique atento: preços muito abaixo da média praticada também são indícios de fraude.

  • ATENÇÃO DURANTE A PROMOÇÃO

Nenhum direito do consumidor está excluído durante a Black Friday, alerta Luiz Henrique – coordenador do PROCON Municipal. Por isso, fique atento ao agendamento de entrega e ao direito de arrependimento (estes no caso de compras virtuais), o prazo de troca (se houver), entre outros. Previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de arrependimento, garante que o consumidor pode desistir da compra, no prazo de sete dias a contar do fechamento da negociação ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo). Em caso de desistência, o consumidor tem direito a ressarcimento imediato do valor pago. O prazo de arrependimento não se aplica para compras em lojas físicas, por isso, fique atento ao produto que irá escolher, inclusive medidas, tamanho, cor, para não se arrepender depois.

  • GUARDOU OS ANÚNCIOS?

Na promoção é o momento de usar o material guardado durante a pesquisa de preço. Verifique se há publicidade enganosa, maquiagem de preço e se a descrição do produto é a mesma. Caso a sua compra não seja finalizada porque o site travou ou o sistema foi interrompido, e você a perca a promoção, o PROCON diz que o consumidor tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas. O órgão entende que as lojas devem se preparar para o aumento de acesso em suas páginas on-line. Caso contrário, podem ser responsabilizado pela falha do sistema.

  • PRODUTOS COM DEFEITO

Segundo o PROCON, há lojas aproveitam a data para abaixar o preço dos produtos que não estão vendendo muito bem ou apresentam algum defeito. Não há nenhum problema nessa prática, desde que haja prévio aviso da falha e ela não comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item. De acordo com o CDC, caso o defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

  • PRAZO DE ENTREGA

Observe o prazo de entrega, algumas lojas deixam de informar a data para recebimento do item. Ao comprar em loja física, solicite que o vendedor anote a data prevista para a entrega no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na internet, tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) para guardar a informação. Esses serão comprovantes necessários para que possa cobrar o fornecedor, caso o prazo seja descumprido. A indefinição de um tempo máximo para que o produto seja entregue é considerada prática abusiva e ilegal, de acordo com o artigo 39, XII do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Se isso acontecer, procure o fornecedor e defina o tempo de envio.

  • PRAZOS LONGOS

O fornecedor pode determinar anteriormente a compra, qualquer prazo para a entrega do produto, não sendo ilegal a prática. O que não é permitido é o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para “prazo indefinido”. Segundo o artigo 35 do CDC, essas práticas caracterizam descumprimento de oferta. Você pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.

  • COMPRA CANCELADA

Alguns fornecedores, devido à falta de mercadorias em estoque ou mesmo sem motivo aparente, cancelam a operação após a finalização da compra. Caso isso aconteça, diz o PROCON, o estabelecimento estará infringindo o artigo 51 do CDC e você pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago. Se a finalização da compra demorar, desconfie, você pode ter caído em uma fraude. Se ao fechar a compra, mas não receber um e-mail confirmando que o pagamento foi aprovado, atenção, isso pode ser uma pegadinha da loja. Alguns estabelecimentos pedem que o consumidor espere 48h para que a compra seja efetivada. Contudo, se ela não ocorrer, você perderá a promoção.

  • A QUEM RECORRER?

Se tiver problemas durante a Black Friday e não conseguir resolver direto com o fornecedor, o consumidor pode recorrer ao PROCON de sua cidade ou fazer direto a sua reclamação no site de intermediação de conflitos do Ministério da Justiça, o consumidor.gov.br. O PROCON de Lins em parceria com o PROCON/SP vai monitorar as redes sociais, por isso, em caso de problemas durante a promoção procure o PROCON de Lins, ou envie um e-mail para o endereço: lins.procon@gmail.com com a #DENUNCIAIRREGULARIDADEBLACKFRIDAY. Caso você seja vítima de alguma irregularidade ou ilicitude, compareça ao PROCON pessoalmente formalizar a sua reclamação, o PROCON de Lins está situado na Rua Olavo Bilac, 640, Sala 07 (Paço Municipal).

(com assessoria)

Redação 14 News

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