Com a proximidade do Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo (13), o Procon Bauru passa algumas dicas em relação às compras para a data.
O consumidor que optar pela compra de eletrônicos, deve sempre escolher lojas do comércio formal para garantir a qualidade, durabilidade e garantia do produto. No ato da aquisição, deve ainda solicitar, sempre que possível, o teste no aparelho escolhido para certificar-se do funcionamento do mesmo. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.
Da mesma forma, quando optar por aparelho celular, a compra também deve ser sempre realizada em lojas autorizadas, para garantir a procedência e habilitação. Neste caso, o produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original.
A coordenadora do Procon Bauru, Fernanda Pegoraro, destaca que na compra de aparelho celular, o consumidor deve prestar atenção às promoções, pois muitas delas oferecem descontos da aquisição ou troca do aparelho, mas em contrapartida vinculam o novo aparelho a um pacote de serviços durante um período de tempo, sob pena de multa por quebra contratual.
Em relação à troca de presentes, o consumidor deve ficar atento que o procedimento só é obrigatório no caso de defeitos e, ainda assim, desde que o fabricante não tenha efetuado o reparo no prazo de 30 dias que lhe confere o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento.
Muitas lojas, com o objetivo de aumentar as vendas e agradar o consumidor, se comprometem realizar a troca independentemente de haver defeito no produto. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito, em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra, para garantia do consumidor, que deve também questionar quais serão as condições de troca, pois uma vez que se trata de liberalidade, a loja poderá impor suas condições para tanto, tais como prazo máximo, dias específicos, restrição de mercadorias, etc.
Para os consumidores que optam pelo “vale presente” é importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização.
O Procon orienta ainda que o lojista não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito, e que a aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Mas que, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos;
Em toda relação de consumo é imprescindível que o consumidor exija a nota fiscal, comprovante válido da aquisição, da garantia e documento necessário para eventuais reclamações.
Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode consultar o Procon Bauru pessoalmente no Poupatempo, localizado na rua Inconfidência, 4-50, das 8h às 17h (segunda a sexta-feira) e das 8h às 13h (sábados).
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(com Assessoria de Imprensa/Prefeitura Bauru)