24 de abril de 2024
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Após decisão, população irá às urnas em 2017 para escolher prefeito

Ailton Faria foi o candidato a Prefeitura de Itatinga que mais recebeu votos na eleições municipais realizadas no dia 2 de outubro, porém,de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “não teve seus votos validados devido à sua situação jurídica ou à de seu partido”.

Por isso, ao final da apuração das urnas, Paulo Apolo apareceu na frente com 52,37% dos votos válidos, segundo consta no site do TSE. Também participaram da disputa João Bosco e Dr. Júlio Fogaça.

O processo que aguardava julgamento, teve seu resultado divulgado nesta quarta-feira (30). “Foi confirmada à inelegibilidade do candidato Ailton Faria, mais votado nas Eleições de 2016. Segundo o Código Eleitoral teremos novas Eleições em março ou abril de 2017”, informou Igor Inácio, chefe do Cartório Eleitoral em Botucatu.

Até a realização de novo pleito, o presidente da Câmara Municipal, que será escolhido após a posse dos vereadores eleitos no dia 1 de janeiro, assume como prefeito interino.

A decisão aponta ainda que Ailton Faria está impedido de concorrer ao cargo na nova eleição em Itatinga, mas os partidos poderão lançar outros candidatos.

Código Eleitoral
Art. 224, § 3º. A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Resolução TSE nº 23.456/15. Art. 171. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que sub judice.

Parágrafo único. Nas eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, observar-se-á o seguinte:
I – caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro;

Redação 14 News

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