20 de abril de 2024
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Polícia Ambiental apreende peixe impróprio em ponto de venda

Neste sábado, 30 de outubro de 2021, as equipes compostas pelo 1° sargento Magorbo e cabo Foglia (viatura A-05320) e cabo Carlos Roberto e cabo Pontes (viatura A05324) localizaram peixes impróprios em um ponto de venda na região de Anhembi (SP).

O trabalho foi realizado para fiscalização na operação Pré Piracema, na área de Botucatu e região. Dessa forma, as equipes da Polícia Militar Ambiental foram até o Bairro Ponte do Jaú, onde segundo a corporação, trata-se de um ponto crítico em atividade de beneficiamento de pescado e comércio ilegal de peixes, a fim de constatar eventuais ilícitos na esfera ambiental e penal.

Situações encontradas, segundo a PM Ambiental:

  1. O local trata-se de uma lanchonete de grande giro dos pescadores da região, onde existem alguns estabelecimentos comerciais que vendem pescados beneficiados de forma irregular e sem nenhuma condição higiênica.
  2. Pelo local foi constatado em um cômodo, a existência de um freezer e geladeira, e ao ser procedida a verificação, foi constatada a existência de 31,00 kg de filés de tilápia, 23,83 Kg de filés de corvina, 1,50 Kg de piranha e 1,20 Kg de lambari já embalados para venda; totalmente impróprio para o uso, constando gatos deitados sobre os fogões, varejeiras, cheiro extremamente forte de itens podres, totalmente insalubres.
  3. Ao ser indagado, alegou ser pescador profissional e que faz filés para venda e armazena em suas geladeiras, bem com não possui autorização do órgão competente para tal atividade, seja ela da Vigilância Sanitária ou outro órgão regularizador para o filetamento ou higiênico; Salienta ainda que em nenhum momento nunca foi fiscalizada pela gestão da Prefeitura de Anhembi.
  4. Diante dos fatos, foi lavrado o ato administrativo no valor total de R$ 4.289,20 por Transportar, comercializar, beneficiar, ARMAZENAR espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida, entende se pesca proibida as constantes no Anexo I do Decreto Estadual nº 63.853-18, sem comprovação e sem autorização do órgão competente, infringindo o disposto no artigo 35, § 1º, inciso III, da resolução SMA 048/14 e por Armazenar pescado sem comprovação e sem autorização do órgão competente, infringindo o disposto no artigo 35, § 1º, inciso IV, da resolução SMA 048/14.
  5. Todos os peixes apreendidos por não estarem em condições higiênicas foram destinados ao aterro sanitário;

Redação 14 News

Redação 14 News

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