Termina em 29.12.2020 o prazo para que os contribuintes inscritos na dívida ativa da União possam aderir aos quatro tipos de acordos de transação disponibilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Os devedores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, podem acessar o portal Regularize, da PGFN, para simular a melhor alternativa de acordo de transação antes de realizar a adesão.
As quatro modalidades de acordos por adesão disponíveis e os respectivos públicos-alvo são:
Transação Extraordinária | Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) |
Transação Excepcional | Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional) |
Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor | Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional) |
Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários | Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR |
Artigo de Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil.
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