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Contribuintes têm até dia 29/12 para aderir a parcelamentos de transação tributária

Termina em 29.12.2020 o prazo para que os contribuintes inscritos na dívida ativa da União possam aderir aos quatro tipos de acordos de transação disponibilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Os devedores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, podem acessar o portal Regularize, da PGFN, para simular a melhor alternativa de acordo de transação antes de realizar a adesão.

-Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil escreve todas as semanas no Portal 14News.

As quatro modalidades de acordos por adesão disponíveis e os respectivos públicos-alvo são:

Transação ExtraordináriaPessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial)
Transação ExcepcionalPessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional)
Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno ValorPessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional)
Transação Excepcional para débitos rurais e fundiáriosPessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR

Artigo de Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil.

garcia@sigmaconsultoria.cnt.br

(14) 3815-2924.

Redação 14 News

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