4 de maio de 2024
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STF entende que é válida revisão da Vida Toda; entenda o benefício

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, decidiu que a revisão da Vida Toda é válida e terá que ser cumprida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Essa revisão permitirá que todos os aposentados que trabalharam antes de 1994 e que tiveram boas contribuições para previdência justamente nesse período, usem também os salários para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os salários depois de julho de 1994, como tinha sido implementada através da Lei 9.876/1999”, explica advogado João Santana, advogado escritório BLJ Direito & Negócios.

A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102), tornando definitivo o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, caso seja mais favorável.

O advogado do escritório BLJ Direito & Negócio esclarece pontos específicos sobre essa questão tributária. Veja os esclarecimentos de João Santana para os principais pontos acerca desta pauta tão discutida pela sociedade e o jurídico brasileiro.

Qual é o impacto dessa decisão na vida de milhares de aposentados?

A revisão busca incluir nos cálculos da Renda Mensal Inicial todo o período de contribuição do segurado, em vez de considerar somente as contribuições a partir de julho de 1994, introduzida pela Lei. Dessa forma, o aposentado ou pensionista pode requerer a revisão da vida toda com objetivo de aumentar o benefício previdenciário e ainda receber as diferenças apuradas das parcelas não atingidas pela prescrição.

Quais segurados podem se beneficiar dessa tese?

O segurado que possui inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999, tendo contribuições antes deste período, somado ao fato de que requereu o benefício após 29/11/1999.

Qual tempo para pedir a revisão?

O segurado pode pedir a revisão em até 10 anos (dez), contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Exemplo: Caso o aposentado tenha começado a receber o benefício em dezembro de 2012, ele pode fazer o pedido de revisão, por meio de uma ação individual na Justiça, até dezembro de 2022, caso contrário, a revisão se encontrara prescrita.

Qual é o impacto na Previdência?

A equipe econômica do Governo informa que o impacto dessa decisão é de R$ 46 bilhões ao lado de 10 anos, mas especialistas ponderam que esse cálculo é superestimado, pois o número de pessoas beneficiadas não seria tão alto, tendo em vista, que, conforme especialistas, a revisão vale a pena apenas para os aposentados que recebiam altos salários antes de julho de 1994. (Da assessoria).

Redação 14 News

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