23 de abril de 2024
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Saída temporária e auxílio-reclusão. Quem realmente tem esse direito?

Muito se fala sobre a famosa “saidinha” temporária dos presos em datas especiais tema que causa muita polêmica. Também existe o pagamento de auxílio-reclusão, que gera muitas dúvidas, críticas e informações algumas vezes que não são a realidade do que realmente acontece no dia a dia. Sobre os dois temas apresentados a verdade é que nem todos os presos têm esse direito.

No caso da saída temporária tem direito aqueles detentos que estão no regime semiaberto, ou seja, os que já cumpriram determinado tempo da pena. Só assim chegam a esse benefício.

E no caso da saída temporária? O preso recebe dinheiro do Governo? Não. Somente obtém algum valor os presos que estão em regime semiaberto e trabalham dentro das unidades prisionais prestando serviços para empresas que se instalam dentro dos presídios, ou o preso, no regime semiaberto que trabalha durante o dia em empresas fora do presídio e retorna ao presídio para passar a noite. Isso ocorre sempre sob a supervisão de um agente penitenciário, recebendo, portanto, pagamento pelo trabalho realizado.

Na semana passada muitas pessoas nos procuraram comentando a Coluna Seus Direitos onde abordamos aqui o tema “Contrato de Gaveta” e qual a sua eficácia. Obrigado pelo retorno de todos os leitores e até a próxima semana.

Marco Aurélio Capelli é advogado e escreve todas às quartas-feiras no site Agência14News.

Dúvidas: capellizanin@hotmail.com – (14) 99708-6807 (Telefone e WhatsApp)

 

Redação 14 News

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