Na matéria de hoje vou explicar de forma bem resumida, quais as vantagens do livro de caixa e da contabilidade. Por imposição do Art. 1.179 do código Civil, as sociedades empresariais são obrigadas a seguir um sistema de contabilidade que inclua o Balanço Patrimonial.
De acordo com os artigos 1.180 e 1.181 do mesmo código, estipula uma obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão competente com a escrituração contábil evidenciada.
Para as empresas que optam pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, existe a possibilidade de registrarem suas operações Fisco/Contábeis no Livro Caixa.
A legislação do imposto de renda aceita o Livro Caixa com as limitações que são impostas a quem desejar fazê-lo.
Sobre a Contabilidade
Veja os principais benefícios aos empresários que têm seus registros através da contabilidade regular:
O registro contábil dispõe de todas as informações, sejam referentes às receitas, despesas, indicadores econômico ou financeiro, para ajudar na tomada de decisões mais assertivas;
Acesso mais fácil a financiamento e empréstimos;
Participações em licitações;
Poderá requerer Recuperação Judicial, obtendo os benefícios da falência;
Maior possibilidade na distribuição de lucros, dado que ela se dará não pelas regras do RIR para aquelas que tenham Livro Caixa e sim pelo real resultado obtido pela sociedade.
Escrituração contábil
Para as empresas que têm escrituração contábil regular, há uma vantagem sobre a possibilidade de realizar distribuição dos lucros sem limitações. O mesmo vale para empresas do Lucro Presumido, quanto para o Simples Nacional.
Livro de caixa
O objetivo do Livro de Caixa é registrar entradas e saídas financeiras da empresa, pois nele é registrado todos os recebimentos e pagamentos, lançados de forma cronológica, como contas de energia elétrica, água, telefonia, materiais de escritório, entre outros.
É necessário ter todos os lançamentos de operações financeiras referente a pagamentos e recebimentos, para manter a escrituração do livro caixa sem falhas.
A desvantagem para as empresas optantes pelos Simples Nacional e Lucro Presumido é que na distribuição de lucros a isenção fica limitada a um percentual do lucro.
Ou seja, as empresas que não utilizam contabilidade regular e apenas movimentação de livro caixa, só podem distribuir lucros isentos até o limite dos percentuais de 32% do faturamento (no caso de empresas prestadoras de serviço) ou 8% do faturamento (no caso de empresas comerciais e industriais).
Exemplo :
1. Quando a empresa não possui contabilidade: Neste caso, a empresa deverá calcular a margem de lucro, 32% no caso de serviço, por exemplo, e desta margem descontar os valores pagos referente a IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Um detalhe é que serão adicionadas à base de cálculo todas as receitas tributáveis para fins de Imposto de Renda.
Receita de Serviços | R$ 100.000,00 |
Margem de lucro (100.000 x 32%) | R$ 32.000,00 |
Receitas financeiras (100%) | R$ 4.000,00 |
Receitas totais | R$ 36.000,00 |
PIS | (R$ 1.500,00) |
COFINS | (R$ 3.500,00) |
IRPJ | (R$ 4.000,00) |
CSLL | (R$ 3.800,00) |
Lucro a ser distribuído | R$ 23.200,00 |
*Os valores são hipotéticos, não foram calculados os valores exatos dos tributos.
2. Quando a empresa possui contabilidade: Neste caso, a empresa poderá distribuir o lucro contábil, após o registro de todas as suas receitas, custos e despesas, lucro esse, que pode ser bem maior que o lucro presumido descrito no exemplo acima. Sendo que, em caso de prejuízo, não há o que se distribuir, exceto se houver Reserva de Lucro de períodos anteriores.
Por Edvaldo Garcia da Sigma.
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(14) 3815-2924.