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Qual a melhor opção para a sua empresa, livro de caixa ou contabilidade?

-Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil.

Na matéria de hoje vou explicar de forma bem resumida, quais as vantagens do livro de caixa e da contabilidade. Por imposição do Art. 1.179 do código Civil, as sociedades empresariais são obrigadas a seguir um sistema de contabilidade que inclua o Balanço Patrimonial. 

De acordo com os artigos 1.180 e 1.181 do mesmo código, estipula uma obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão competente com a escrituração contábil evidenciada.

Para as empresas que optam pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, existe a possibilidade de registrarem suas operações Fisco/Contábeis no Livro Caixa. 

A legislação do imposto de renda aceita o Livro Caixa com as limitações que são impostas a quem desejar fazê-lo. 

Sobre a Contabilidade 

Veja os principais benefícios aos empresários que têm seus registros através da contabilidade regular: 

O registro contábil dispõe de todas as informações, sejam referentes às receitas, despesas, indicadores econômico ou financeiro, para ajudar na tomada de decisões mais assertivas;

Acesso mais fácil a financiamento e empréstimos;

Participações em licitações;

Poderá requerer Recuperação Judicial, obtendo os benefícios da falência;

Maior possibilidade na distribuição de lucros, dado que ela se dará não pelas regras do RIR para aquelas que tenham Livro Caixa e sim pelo real resultado obtido pela sociedade.

Escrituração contábil 

Para as empresas que têm escrituração contábil regular, há uma vantagem sobre a possibilidade de realizar distribuição dos lucros sem limitações. O  mesmo vale para empresas do Lucro Presumido, quanto para o Simples Nacional. 

Livro de caixa 

O objetivo do Livro de Caixa é registrar entradas e saídas financeiras da empresa, pois nele é registrado todos os recebimentos e pagamentos, lançados de forma cronológica, como contas de energia elétrica, água, telefonia, materiais de escritório, entre outros. 

É necessário ter todos os lançamentos de operações financeiras referente a pagamentos e recebimentos, para manter a escrituração do livro caixa sem falhas. 

A desvantagem para as empresas optantes pelos Simples Nacional e Lucro Presumido é que na distribuição de lucros a isenção fica limitada a um percentual do lucro.

Ou seja, as empresas que não utilizam contabilidade regular e apenas movimentação de livro caixa, só podem distribuir lucros isentos até o limite dos percentuais de 32% do faturamento (no caso de empresas prestadoras de serviço) ou 8% do faturamento (no caso de empresas comerciais e industriais).

Exemplo :

1. Quando a empresa não possui contabilidade: Neste caso, a empresa deverá calcular a margem de lucro, 32% no caso de serviço, por exemplo, e desta margem descontar os valores pagos referente a IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Um detalhe é que serão adicionadas à base de cálculo todas as receitas tributáveis para fins de Imposto de Renda.

Receita de ServiçosR$ 100.000,00
Margem de lucro (100.000 x 32%)R$ 32.000,00
Receitas financeiras (100%)R$ 4.000,00
Receitas totaisR$ 36.000,00
PIS(R$ 1.500,00)
COFINS(R$ 3.500,00)
IRPJ(R$ 4.000,00)
CSLL(R$ 3.800,00)
Lucro a ser distribuídoR$ 23.200,00

*Os valores são hipotéticos, não foram calculados os valores exatos dos tributos.

2. Quando a empresa possui contabilidade: Neste caso, a empresa poderá distribuir o lucro contábil, após o registro de todas as suas receitas, custos e despesas, lucro esse, que pode ser bem maior que o lucro presumido descrito no exemplo acima. Sendo que, em caso de prejuízo, não há o que se distribuir, exceto se houver Reserva de Lucro de períodos anteriores.

Por Edvaldo Garcia da Sigma.

garcia@sigmaconsultoria.cnt.br

(14) 3815-2924.

Redação 14 News

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