28 de março de 2024
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Prefeitura de SP altera horários para atividades na madrugada e após às 11h

Forças Armadas promovem ação de desinfecção no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), uma das medidas adotadas para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus

A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (15/04), o decreto nº 59.349/2020 com recomendações sobre o horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.  

A medida visa a redução da aglomeração de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda. 

As empresas indicadas como lavanderias, comércio de materiais de construção, farmácias, entre outros, devem iniciar suas atividades antes das 6 horas ou após às 11 horas.

A realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho também são contempladas na recomendação. A medida vale também para os serviços públicos (municipal, estadual e federal), desde que não sejam serviços essenciais.  

A tabela com as recomendações de acordo com cada tipo de atividade pode ser acessada no Diário Oficial de hoje, nas páginas 1 e 3.

Diz o decreto: “Art. 1º Fica recomendado o início de funcionamento ou realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, público e privado, conforme horários estabelecidos no Anexo Único deste decreto”.

Redação 14 News

Redação 14 News

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