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Multa para quem dirigir com o farol desligado nas estradas sinalizadas já voltou a ser aplicada

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) enviou, nesta quarta-feira (19),  um ofício com o novo entendimento sobre o tráfego de veículos pelas rodovias com ofarol desligado, aos órgãos locais, que já estão autorizados a retomar a aplicação de multas em todo o país, nas estradas  onde houver sinalização clara sobre o assunto.

No dia 2 de setembro, a Justiça tinha suspendido a cobrança sob o argumento de que os motoristas, muitas vezes, confundiam as  rodovias com ruas e avenidas da malha urbana, porém a decisão não chegou a anular as multas que já tinham sido aplicadas aos motoristas.

Anteriormente, no mês de julho, a Secretaria de Transportes de São Paulo chegou a emitir nota informando que as marginais Pinheiros e Tietê, por exemplo, não são rodovias. 

O Denatran ainda não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada nas rodovias brasileiras. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão já adotado para outros avisos em rodovias.

Lei polêmica
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.

O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de até três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia — antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motocicletas.

Redação 14 News

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