29 de março de 2024
logo-14news.svg

Desde 2015 | A informação começa aqui!

Microempreededor deve ficar atento a regras específicas para parcelamento e atualização de renda

O MEI – Microempreededor Individual precisa ficar atento a algumas regras para pagamento da taxa mensal bem como se precisar parcelar bem como não deixar de fazer a declaração de rendimentos. Veja algumas informações da Receita Federal enviadas nesta quarta-feira (16).

I INSCRITO NO PORTAL DO EMPREENDEDOR SEM O REGISTRO DA OPÇÃO PELO SIMEI
O registro da opção pelo Simei (sistema de recolhimento em valores fixos devidos pelo MEI) é feito simultaneamente com a inscrição no portal do empreendedor e com a abertura do CNPJ.

Caso você tenha acabado de realizar a inscrição no portal do empreendedor e o CNPJ consta como não optante pelo Simei, aguarde dois dias. Esse erro geralmente é tratado de forma automática. Se isso não ocorrer, imprima a tela com a informação de que a empresa não está cadastrada no imei, bem como o seu comprovante do CCMEI, e compareça ao atendimento presencial da RFB, para que o atendente abra acionamento na Central de Serviços.

Link para a Consulta Optantes:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21

MEI BAIXADO AUTOMATICAMENTE
Se a sua dúvida é relativa à baixa de MEI realizada pela RFB ( MEI intimados em outubro de 2017, que não regularizaram suas pendências até 26/01/2018), sugerimos consultar a notícia abaixo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/receita-divulga-relacao-de-baixa-de-cnpjs-do-mei

Para informações sobre CADASTRO, registre sua dúvida no Fale Conosco, no assunto Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, link abaixo: 
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/cnpj

OBS – Os débitos do período compreendido entre a abertura do CNPJ até o mês da baixa são devidos, ainda que o CNPJ esteja baixado. Se você não regularizou ainda, leia com atenção as instruções a seguir. A maior parte dos procedimentos pode ser feita pela Internet, não é necessário comparecimento em qualquer órgão.

Recomendamos também ler a notícia publicada no Portal do Simples/SIMEI sobre as novidades no PGMEI e outros assuntos de interesse dos MEI,  entre eles:
– Novos aplicativos do MEI
– Sistema Chancela (mensagem “não há Auditor disponível”)
– Pagamento não reconhecido (veja também o item 4 abaixo)
– Pendências do MEI

A notícia está disponível em:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=a3c4ac4a-5b34-4342-8f58-04e8312089e3

Dúvidas referentes a nota fiscal, orientamos que procure o atendimento de seu Município (ISS), ou a Secretaria de Fazenda de seu Estado (ICMS), conforme o caso.

IMPORTANTE: O Serviço Fale Conosco não tem autorização legal para enviar documentos de arrecadação (DAS ou DARF), cópias de Declaração,  extrato de pagamentos, ou qualquer outro documento que esteja protegido pelo Sigilo Fiscal. O resumo abaixo contém explicações sobre como gerar o documento via Internet. O Fale Conosco não possui atendimento telefônico.

1 – Apuração e Emissão do DASMEI
ATENÇÃO: Caso esteja se referindo à seguinte mensagem apresentada pelo PGMEI: “ Antes de prosseguir, é necessário apresentar a(s) DASN-IMEI do(s) ano(s)-calendário de “ xxxx”. Trata-se de uma evolução do sistema que, antes de gerar o DAS verifica se o contribuinte está em atraso com a  sua Declaração Anual (DASN-SIMEI), somente permitindo a emissão dos DAS após o envio da(s) DASN-SIMEI que está(ão) em atraso. Ou seja, com a leitura atenta da mensagem, observa-se que não se trata de DAS, mas sim de DASN-SIMEI em atraso. Saiba mais sobre a DASN-SIMEI no item 7.

Esta questão está explicada detalhadamente no item 5.1 do Manual do PGMEI, link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf

Não é mais enviado o DAS pelos Correios. O Carnê do MEI foi enviado até 2015, e era composto pelos DAS que o MEI deveria pagar durante o ano a partir de fevereiro. Em 2016 esse envio foi descontinuado, inclusive houve uma publicação de esclarecimento sobre o assunto no Portal do Empreendedor, no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes

Os valores devidos devem ser recolhidos por meio de DAS emitido pelo PGMEI. Mesmo se o MEI estiver inativo, que não tenha havido faturamento um período, estará sujeito ao pagamento do valor mensal, conforme definido pela Lei Complementar 128/2008, que criou o MEI.

Para acessar o PGMEI clique no link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao

Estando no PGMEI, observe que acima do seu nome e CNPJ, existem alguns menus de acesso. Acesse o menu “Emitir Guia de Pagamento DAS)”, selecione o ano-calendário e clique no botão “OK”. Serão apresentados os períodos de apuração (PA) para seleção. Assinale o mês ou os meses que deseja emitir o DAS. Assinale “Benefício INSS” apenas se você esteve em benefício de salário-maternidade, auxílio doença ou reclusão relativo  ao mês selecionado e desde que o período do benefício abranja o mês inteiro (do primeiro ao último dia). Na sequência, clique em “Emitir DAS”.

Maiores informações, consulte o Manual do PGMEI, link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf

DAS de Excesso da Receita 
Quando a receita acumulada no ano ultrapassa o limite em ATÉ 20%, ou o limite proporcional no ano de início de atividade, o MEI está sujeito ao desenquadramento do Simei a partir do ano seguinte (ver Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – no Capítulo esenquadramento).
Neste caso, deve recolher o DAS do Excesso, emitido pela DASN-Simei quando da transmissão da declaração anual. A reimpressão do DAS do Excesso também é feita DASN-Simei, opção Imprimir > Atualizar DAS Excesso de Receita. Veja mais no item 7.

2 – Pagamento em Atraso
Seguindo as instruções do item anterior “Emissão de DASMEI”, o contribuinte deverá acessar o PGMEI e informar a data em que pretende pagar o DAS na funcionalidade “emitir guia de pagamento”.
No DAS em atraso, a data de vencimento permanece a mesma. O que muda, e vai impresso no DAS, é a data limite para acolhimento pela rede arrecadadora.
Veja também o item 5.4 do Manual do PGMEI 2018.

3 – Requisitos Tecnológicos
O PGMEI está habilitado para os seguintes navegadores:
– Internet Explorer 9.0
– Navegadores baseados no Mozilla 5.0 (Firefox 2.0 e Netscape 8.0) ou
versões posteriores.

Para utilizar o Internet Explorer 9 ou versão superior, é preciso selecionar a opção de compatibilidade (botão com uma figura de uma página partida ao meio ao lado da barra do endereço ou em Ferramentas/modo de edição de compatibilidade).

4 – Consultar Débitos
No PGMEI (versão completa, acessado com certificado digital ou código de acesso), é possível, no menu “Consulta Extrato/Pendências”
• consultar os extratos das apurações mensais e pagamentos realizados por meio de DAS;
• consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB;
• consultar DAS emitidos.
Obs, Atualmente, a consulta acima não permite:
– consultar ausência de entrega de GFIP (para quem está obrigado à GFIP), e
– consultar multas pelo atraso na entrega de declarações.
Para fazer essas pesquisas o contribuinte deverá consultar sua situação fiscal no e-CAC, no sítio da Receita Federal do Brasil na internet
(lembramos que a senha solicitada pelo e-CAC é diferente da senha/código de
acesso do Portal do Simples Nacional).

Muitos contribuintes confundem o mês do vencimento com o do período de apuração (PA), alegando que possuem o comprovante de pagamento e no  extrato aparece que não está pago. O DAS de um mês vence no dia 20 do mês seguinte, ou no próximo dia útil se este cair num final de semana  ou feriado. Por exemplo, o PA 11/2017 venceu no dia 20/12/2017.

A opção Consulta Extrato PGMEI apresenta uma tela com as informações das apurações e retificações realizadas, dos DAS que foram gerados e se consta pagamento. Caso haja mais de um DAS gerado de igual valor (valor do principal, sem multa/juros) para o mesmo PA, basta que um esteja pago. Os demais DAS (com a expressão de “não pago”) constarão no extrato apenas para efeitos históricos.

Os pagamentos levam até 5 dias para serem reconhecidos pelo sistema.

Maiores informações, consulte o item 6 do Manual do PGMEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf

5 – Relatório Mensal de Receitas Brutas
Até o dia 20 de cada mês, o MEI deverá preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, informando os valores das receitas brutas da(s) sua(s) atividade(s), do mês anterior. Deve-se preencher um relatório para cada mês. Esse relatório pode ser preenchido de próprio punho, não sendo necessário entregá-lo a lugar algum. Basta mantê-lo guardado. O Relatório Mensal de Receitas Brutas está disponível no anexo X da Resolução do CGSN nº 140/2018
(http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=48439)

6 – Parcelamento
Modalidades de Parcelamento:

6.1. Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI
Prazo de adesão: encerrado em 09/07/2018. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.

Nele puderam ser incluídos os débitos apurados no Simei até o mês 11/2017, com reduções em multa e juros. Esse parcelamento tem duas fases: Entrada de 5% da dívida em até 5 parcelas (sem desconto), com valor mínimo de R$ 50,00. As demais parcelas com desconto somente poderão ser emitidas a partir do 6º mês após a negociação. 
Exemplo:
Parcelamento negociado em julho com 2 parcelas de entrada e 35 restantes. A segunda da entrada poderá ser impressa a partir de 10/08. As  demais ficarão disponíveis a partir de 10/12.
Caso tenha optado e não pago a entrada inicial no prazo, o parcelamento será cancelado. Não haverá novo prazo para adesão.
Para informações adicionais, acesse o Manual do PERT:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_PERT.pdf

6.2. Parcelamento – Microempreendedor Individual (convencional)
Este serviço permite realizar o pedido de parcelamento convencional, emitir os DAS das parcelas, realizar consultas aos pedidos e desistir do parcelamento.
Permite a inclusão de débitos apurados no Simei, sem reduções em multa e juros, em até 60 parcelas. 
Parcela mínima de R$ 50,00.
Prazo de adesão: não há.
Em geral, só permite um pedido validado* por ano-calendário.
* considera-se validado o pedido de parcelamento com o pagamento tempestivo da primeira parcela. A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que ocorrer primeiro. 
Para informações adicionais, acesse o Manual do Parcelamento:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf

6.3. Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual.
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 02/10/2017. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência. 
Não confundir com o novo parcelamento PERT-SIMEI.

Leia atentamente o roteiro sobre o parcelamento do MEI. Recomendamos
também, antes de optar, a leitura dos manuais de cada tipo de parcelamento.

a) Fazer e transmitir as DASN-SIMEI: Somente é possível parcelar débitos declarados na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor
Individual (DASN-SIMEI), relativa aos períodos a serem parcelados. Se não foram entregues ainda todas as DASN-SIMEI devidas, não aparecerão todos os anos para parcelar ou será apresentada uma mensagem de que não há débitos.

Caso necessário, veja como transmitir a(s) DASN-SIMEI, se ainda não foi feito para todos os anos, no item 7 abaixo.

b) Aguardar a carga dos débitos no sistema de cobrança, que pode demorar até 5 dias úteis após o envio da declaração (DASN-SIMEI).

Observação 1: os parcelamentos não englobam os débitos de multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI, apenas os débitos do pagamento mensal do MEI. Se tiver alguma dessas multas em aberto, em princípio, não podem ser parceladas, pois como o valor é relativamente pequeno, não atinge o mínimo para parcelamento “normal” da Receita Federal (R$ 1.000,00).
Observação 2: Os débitos relativos ao ano-calendário de 2017 devem ser declarados na DASN-SIMEI a partir de primeiro de janeiro de 2018, com prazo de entrega até 31/05/2018. Os débitos de 2018 poderão ser parcelados apenas em 2019, mas se o CNPJ deu baixa em 2018 poderá parcelar.

Caso queira pagar algum PA de 2018, acesse o PGMEI , conforme item 1 acima.

c) Acessar o aplicativo de parcelamento
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19

d) Aprovação do Parcelamento.
O Pedido de parcelamento será validado com o pagamento da primeira parcela
no prazo que está impresso no DAS.
A partir da  segunda parcela, a impressão só pode ser feita apenas a partir
do dia 10 de cada mês. Utilize o próprio aplicativo em que o parcelamento
foi negociado. A cada mês será acrescida a taxa de juros SELIC/Mensal sobre
o montante consolidado.
A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis (prescritos
ou decadentes), para fins de contagem de tempo de contribuição para
obtenção dos benefícios previdenciários.

e) Emissão de Parcelas:
Não é possível emitir todas as parcelas de uma vez, apenas a do mês. As parcelas seguintes ficam disponíveis para impressão a partir do dia 10 dos
meses posteriores. Ex.: Para pedido de parcelamento feito em janeiro, a segunda parcela estará disponível para impressão a partir do dia 10 de
fevereiro, a terceira parcela, a partir do dia 10 de março, e assim por diante. Sugerimos a leitura do item 4.2 do Manual do Parcelamento do MEI.
Verifique se está selecionando a modalidade correta de parcelamento.

O aplicativo também emite as parcelas em atraso, exceto a primeira parcela que, obrigatoriamente, deve ser paga no vencimento. O DAS deve ser pago até a “data de acolhimento” que está escrita no documento, pois do contrário os Bancos e Lotéricas não recebem. Se o DAS não foi pago até o prazo previsto no documento, é necessário gerar novo DAS para a atualização dos acréscimos legais.

Caso o MEI  tenha feito um pedido de parcelamento mas não tenha realizado o pagamento da primeira parcela no vencimento, acesse o aplicativo, cancele a negociação e faça um novo pedido.

Se atrasar 3 parcelas, consecutivas ou não, o parcelamento será rescindido. 

Se tiver um parcelamento feito antes de 2018 e quiser incluir novos débitos, poderá desistir para fazer um novo parcelamento em 2018. A desistência é feita no aplicativo de parcelamento. 
O sistema faz o parcelamento no máximo de parcelas possível, não dá para mudar a quantidade de prestações.

ATENÇÃO: Caso você esteja tentando emitir uma parcela e o sistema informe que não existe parcelamento OU que não é possível emitir, a causa pode ser:

–> Você está utilizando o aplicativo errado. Há três tipos de parcelamento para o MEI. Certifique-se de que acessou o serviço correto.

–> Não há parcela mesmo a emitir. Se você fez o parcelamento no próprio mês e pagou a primeira, só deverá emitir parcela no mês seguinte, a partir do dia 10.

–> Você está com 3 parcelas ou mais em atraso. O sistema bloqueia a emissão, pois isso é causa de rescisão. Isso ocorre também quando falta uma ou duas parcelas para o parcelamento terminar e elas estão em atraso.

Além da(s) parcela(s), o MEI deve efetuar o pagamento do DAS relativo ao PA corrente, mensalmente.

7 – Declaração Anual – DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI, obrigatória e feita em seu CNPJ.
Acesso:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx

Caso sua dúvida seja sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), veja informações no item 11.

Para entregar a DASN-Simei, é necessário que todas as apurações mensais do respectivo ano tenham sido realizadas no PGMEI. Para informações sobre como realizar as apurações, verifique o item 1.
O prazo para entrega da DASN-SIMEI, situação NORMAL, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte ao de ocorrência do fato gerador. A declaração estará disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte.
Exemplos:
– ano de 2017: prazo de entrega até 31/05/2018
– ano de 2018:  prazo de entrega até 31/05/2019, podendo ser apresentada a
partir de 01/01/2019.

ATENÇÃO: No caso de EXTINÇÃO do CNPJ, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de “Situação ESPECIAL” até:
– o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro
quadrimestre do ano-calendário;
– o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.

A DASN-SIMEI conterá somente:
I – informação referente à receita bruta do ano;
II – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Para o MEI que entregar a DASN-SIMEI em atraso, a notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração – MAED e o DARF para pagamento dessa multa são gerados no momento da transmissão da declaração e estarão disponíveis juntamente com o recibo de entrega da DASN- Simei.

Se o MEI não teve faturamento no ano, informar R$ 0,00. 
Se não aparecer ao final da transmissão o botão “transmitir”, veja a configuração do modo de compatibilidade no navegador Internet Explorer, conforme item 3.

Para consultar se há pendência de entrega de alguma DASN-SIMEI, utilize o serviço “Consulta Extrato/Pendências”, no PGMEI versão completa, acessado com certificado digital ou código de acesso.

Para mais informações, consulte o Manual da DASN-SIMEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf

8 – Código de acesso do Portal do Simples/SIMEI
Permite acessar todas as funcionalidades do Portal do Simples/SIMEI e também fazer abertura, baixa e alterações de cadastro. Não permite acesso ao Portal e-CAC, que possui código específico.

Para gerar um código de acesso aos serviços do Portal do Simples Nacional/SIMEI, clique na expressão “Clique Aqui” da mensagem “Caso você não tenha o Código de Acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu”, link: 
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/controleAcesso/GeraCodigo.aspx

Informe o CNPJ, o CPF do responsável (ambos apenas números, sem ponto, barra ou traço), os caracteres da imagem (captcha) e clique em “Validar”.
Importante:
– O nº do recibo a ser informado é o da Declaração de Pessoa Física (DIRPF)
do MEI, não a da Empresa (DASN-SIMEI). Caso não seja obrigado à entrega da
DIRPF, será solicitado o número do Título Eleitoral.
Atenção: Caso esteja tentando gerar um código de acesso do e-CAC, este só
pode ser feito se você entregou pelo menos uma DIRPF nos dois últimos
exercícios.
– Se o sistema informar algum problema com a data de nascimento ou o título
eleitoral, é provável que o esses dados estejam cadastrados com erro na
Receita Federal. Verifique como regularizar em
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf/alterar-cadastro-cpf

– Informe os 10 primeiros dígitos (não informe os dígitos verificadores).
Não confunda com o número que está na primeira página, esse é apenas um protocolo. Veja se foi entregue uma DIRPF retificadora para o exercício, pois se isso ocorreu, é o número de recibo dessa declaração (a última retificadora entregue) que deve ser informado.
– Lembre-se:
Exercício 2018 – referente aos rendimentos auferidos no ano-calendário de
2017
Exercício 2017 – referente aos rendimentos auferidos no ano-calendário de
2016
– Se não possuir o recibo, deve procurar o atendimento da Receita Federal
do Brasil. Esse número, por conta do sigilo fiscal, não pode ser fornecido
por este canal de atendimento. Leve cópia dessa mensagem para facilitar o
entendimento do problema.
– Para os estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral o
contribuinte poderá entregar uma DIRPF (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA
PESSOA FÍSICA) para obter o número do recibo. Caso o contribuinte não seja
obrigado a apresentar DIRPF, não será gerada Multa Por Atraso na Entrega da Declaração – MAED.

9 – Débito Automático
Sugerimos a leitura do Capítulo 5 do “Perguntas e Respostas – MEI”, link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf

Caso tenha algum problema com a efetivação do débito, há uma forma de consultar o retorno do banco. Veja a notícia
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=377adfed-d22a-4813-b361-a2bcf25fe9e7

10 – Alteração e Baixa
As alterações de dados cadastrais e a baixa do Microempreendedor Individual (MEI) devem ser realizadas pela Internet. Os sistemas estão disponíveis no Portal do Empreendedor, endereço eletrônico:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

É necessário fazer um código de acesso, conforme o item 8. Não é possível utilizar o código do e-CAC para realizar alterações cadastrais e baixa no
Portal do Empreendedor.

No Portal do Empreendedor constam dois “roteiros” sobre como realizar as alterações e baixa, link abaixo:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/alterar-dados-mei/o-que-voce-pode-alterar

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/baixa/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-baixa

Atenção: os valores mensais são devidos até o mês da baixa. Caso não sejam pagos ou parcelados, a responsabilidade passará ao CPF do titular do MEI. Os DAS gerados após o mês da baixa ficam no cadastro apenas para histórico. 
Exemplo: se a baixa ocorreu em junho/2018, deve pagar até este mês, que vence em julho. Os demais DAS de julho em diante não precisam ser pagos.

ATENÇÃO: Não é possível reativar CNPJ baixado.

Em caso de erro no aplicativo de alteração ou baixa, entre em contato com a Ouvidoria do Portal do Empreendedor, veja como proceder no item 13.

11 – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)

O fato de ser MEI não é suficiente para obrigar ou desobrigar o contribuinte de apresentar a (DIRPF). Consulte no Portal da Receita Federal do Brasil na Internet quais são as hipóteses de obrigatoriedade de entrega da DIRPF:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/apresentacao/obrigatoriedade

Você também poderá se dirigir ao atendimento presencial.

12 – Previdência Social

Em caso de dúvidas sobre benefícios previdenciários, consulte o INSS:
https://www.inss.gov.br/

13 – Em caso de ERRO no Portal do Empreendedor (inscrição, baixa ou alteração cadastral), você deve registrar uma reclamação na Ouvidoria do Portal do Empreendedor, link:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx

Tipo de Manifestação: Reclamação
Órgão para envio: SMPE
Assunto: MEI
Órgão sobre o qual quer falar: MDIC

14 – Informações Complementares encontram-se disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:

Manual do PGMEI
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf

Manual da DASN-SIMEI, link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf

Informações sobre inscrição (formalização), alteração e baixa do Microempreendedor Individual – MEI, acessar o Portal do Empreendedor, link abaixo:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Demais serviços disponíveis para o Microempreendedor Individual – MEI, inclusive pedido de desenquadramento, consultar link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2

Perguntas e Respostas – MEI – Capítulos “Opção pelo SIMEI para empresários já constituídos”, “Opção pelo SIMEI para novos empreendedores”, “Obrigações tributárias do MEI” e Desenquadramento do Simei”:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf

Legislação
A Resolução CGSN nº 140/2018, artigos 101 a 120, dispõe sobre o Microempreendedor Individual. Link abaixo:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278

Persistindo a dúvida, sugerimos que procure uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB. A RFB disponibiliza o serviço de agendamento via Internet para vários serviços de interesse dos contribuintes. A consulta ou agendamento dos serviços disponíveis encontra-se no seguinte endereço:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento/agendamento

Para agendar sobre algum problema do MEI, utilize os serviços abaixo:
– Orientações – Orientação Simples Nacional
– Orientações – Orientação Fazendária PJ
– Cobrança e Fiscalização – Regularização de Débitos Fazendários – PJ
– Pagamentos e Parcelamentos – Parcel. Fazendário Negociação/Regularização
– PJ

ATENÇÃO: O atendimento a alguns serviços, em diversas unidades, ocorre apenas por meio de agendamento. Consulte a forma de atendimento da Unidade de sua jurisdição em
https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento

Caso tenha dificuldade em conseguir atendimento presencial via agendamento, o canal adequado é a Ouvidoria do Ministério da Fazenda. Caso desejar, encaminhe um relato para o endereço
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/ouvidoria
Telefone 0800 702 1111 – de segunda a sexta-feira, das 8h às 20 horas.

Para que seja efetuado um novo contato com o Fale Conosco do Simples Nacional, clique no atalho abaixo para o envio de dúvidas: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco

(com Secretaria da Receita Federal do Brasil)

 
Redação 14 News

Redação 14 News

Você pode gostar também

Fique informado

Receba nossas news em seu e-mail.

Publicidade

Mais recentes