O cruzamento das ruas Coronel José Victoriano Villas Boas e General Telles voltou a registrar manobra irregular. O condutor de uma caminhonete, ao invés de dar volta no quarteirão para estacionar, acionou a ré no cruzamento movimentado. A lei de trânsito não permite esse tipo de situação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a regra geral é que transitar em marcha à ré é proibido, sendo a marcha uma manobra de exceção. O seu uso é permitido exclusivamente para pequenas manobras, como estacionar, sair de uma garagem ou ajustar o veículo, desde que não ofereça riscos à segurança.
O que diz a lei: A infração de trânsito é tratada no Artigo 194 do CTB: Condição: Só é permitida para a distância estritamente necessária para manobrar. Proibições claras: É proibido dar ré para fugir de congestionamentos, para retornar após errar a rua (entrar na contramão ou cruzar o fluxo) e fazer a manobra em esquinas.
Penalidade: É considerada uma infração grave, resultando em multa e na soma de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Dicas de segurança: Se precisar utilizar a marcha à ré para estacionar em uma rua, certifique-se de realizar a manobra seguindo estas diretrizes: Sinalização: Utilize a seta para indicar a direção para a qual a traseira do veículo irá. Visibilidade: Olhe sempre pelos três retrovisores e, se o veículo possuir, utilize a câmera de ré e os sensores de estacionamento. Velocidade: Mantenha a velocidade mínima possível e o controle da embreagem ou do freio.





