A justiça de São Paulo decidiu que a cooperativa de saúde Unimed deve realizar o transplante de células-tronco de Nicoly Cunha da Silva, de 7 anos, moradora de Botucatu.
A primeira decisão judicial via gravo de instrumento foi da juíza de direito Raquel Machado Carleial de Andrade – da 6ª Câmara da Seção de Direito Privado do Estado de São Paulo. A criança sofre de Anemia Falsiforme que qualquer instante pode causar Infecções, fortes dores, fadiga e outros perigosos sintomas.
Na decisão a juíza diz o seguinte: “1. Determino o processamento do presente recurso independentemente do recolhimento do preparo. Anote-se. 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Nicoly Cunha da Silva (menor representada pelo seu genitor, Alcides Batista da Silva Neto) contra decisão que, nos autos da ação cominatória que move em face de Unimed Botucatu Cooperativa de Trabalho Médico e outra, indeferiu a justiça gratuita e concedeu a tutela de urgência apenas parcialmente, isso para determinar que as agravadas custeiem o procedimento de transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH) na autora, a ser realizado no Hospital de Base de São José do Rio Preto”.
No processo consta que a menina “desde o seu nascimento, possui doença grave denominada anemia falciforme, o que lhe acarreta internações constantes, diversos quadros infecciosos, necrose vascular do fêmur direito e dores lancinantes, sendo certo que o transplante supracitado, única alternativa terapêutica para a doença que a acomete, deve ser realizado em caráter de urgência”.
ESPERA
A mesma decisão encaminhada à reportagem pela família diz que “Neste contexto, assevera, não pode aguardar mais de 120 (cento e vinte) dias somente para que lhe seja conferida mera expectativa de realização da cirurgia, uma vez sequer há data certa de internação no Hospital de Base de São José do Rio Preto. A agravante assevera que a demora na realização do transplante pode lhe ocasionar sequelas irreversíveis e, até mesmo, o seu óbito. Além disso, argumenta, está em condições clínicas para realizar o procedimento, situação que pode mudar em caso de advento de novo quadro infeccioso. Requer, liminarmente e ao final, a reforma da decisão agravada para que as recorridas sejam compelidas a autorizar e custear imediatamente o seu transplante no Hospital Sírio Libanês, referência na realização da cirurgia pleiteada e que possui leitos disponíveis, isso sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
DECISÃO
A juíza sentenciou da seguinte forma: “Defiro o efeito ativo apenas parcialmente. A medida é de rigor, uma vez que, segundo relatórios médicos acostados aos autos, o quadro clínico da agravante, menor de apenas 07 (sete) anos de idade, é deveras grave, sendo certo que eventual demora no procedimento cirúrgico do qual necessita poderá ocasionar sequelas graves e, ainda, ocasionar óbito (fls. 178). Além disso, ela está em condições para realização da cirurgia, circunstância que pode mudar em razão do seu delicado estado de saúde. Em acréscimo, verifico que a autora já deu início ao procedimento para realização da cirurgia, tendo feito diversos exames”.
LOCAL DA CIRURGIA
“Portanto, o transplante deve ser realizado com a maior brevidade possível, o que não se afigura possível no Hospital de Base de São José do Rio Preto, estabelecimento que, segundo consta, não possui leitos disponíveis, havendo apenas mera previsão de vaga a partir de fevereiro de 2020”, informa a sentença.
“Por outro lado, nada indica que o Hospital Sírio Libanês seja o único estabelecimento habilitado para realização da cirurgia. Neste contexto, defiro o efeito ativo somente parcialmente para determinar a intimação das recorridas para que indiquem, no prazo impreterível de 10 (dez) dias úteis, hospital, pertencente ou não à sua rede credenciada, com disponibilidade para a realização imediata do transplante. Em caso de inércia das operadoras, deverão elas custear o procedimento em hospital de eleição da agravante. Intime-se COM URGÊNCIA”.
ESPERA
A decisão foi tomada no dia 12 de novembro de 2019. Karuma, mãe da Nicole, alega que a filha não precisava fazer todos os exames novamente e está apta para a cirurgia. A decisão, diz ela, não era para consulta como a Unimed indicou, mas sim internação. Ela até chegou a ficar internada, mas teve alta.
Nick, segundo a mãe teve uma crise grave recentemente e por isso foi internada e teve sequelas devido a derrame. Karuma diz que chegou a ser orientada pelo plano a recorrer ao Estado senão teria que arcar depois com os custos quando a Unimed recorresse. E em todo esse embate, não conseguiu ainda o transplante da filha.
RESPOSTA DO PLANO DE SAÚDE
A reportagem do 14News procurou a Unimed para ouvir a versão do plano de saúde. A resposta foi a seguinte: “A Unimed Botucatu está cumprindo todas as determinações da Justiça, onde o caso tramita”. A menina Nick aguarda a decisão em casa.
IRMÃOS
O transplante será do material coletado dos dois irmãos gêmeos, hoje com 6 meses, que nasceram com a missão de salvar a irmã de 7 anos. Vários eventos foram realizados para ajudar a pagar os custos anteriores ao transplante como exames e viagens para centros médicos.
RELATO DA MÃE:
“Em outubro de 2019 entrei com um pedido na justiça para conseguir o transplante de medula para minha filha. Em novembro de 2019 ganhamos o transplante na justiça, porém o Juíza deu a oportunidade para a Unimed escolher um hospital credenciado ou não para a internação da Nicoly. Foi nos dado pela a Unimed duas opções de hospitais o Graacc e o Hospital de Base de São José do Rio Preto. Tenho uma nota do Gaacc dizendo que eles não realizam o transplante de Anemia Falciforme e tenho também uma nota do Hospital de São José do Rio Preto dizendo que eles não teriam vaga no momento para a realização do transplante que a data estimada seria em fevereiro de 2020. Pois bem, a Juíza entendeu que a Nicoly poderia esperar até Fevereiro de 2020. Recorremos e provamos que o estada da Nick é gravíssimo e que ela não poderia esperar até fevereiro de 2020. Em novembro de 2019 ganhamos pela segunda vez o transplante, porém foi dada novamente a oportunidade da Unimed escolher um hospital, porém dessa vez com um prazo de 10 dias uteis para a internação imediata da nick, pois ela não poderia esperar até fevereiro de 2020 e visto que ela já havia feito todos os exames e estava apta para a realização do transplante. Caso a Unimed não cumprisse a ordem o transplante seria feito no Hospital Sírio Libanês e a operadora pagaria uma multa de 10 mil reais por dia de atraso. Para minha surpresa a Unimed me encaminhou novamente para o Hospital de base de São José do Rio Preto, mesmo o Hospital dizendo que a vaga seria para fevereiro de 2020.
Caso a Unimed não cumprisse a ordem o transplante seria feito no Hospital Sírio Libanês e a operadora pagaria uma multa de 10 mil reais por dia de atraso
KARUMA – MÃE DA NICOLY.
A assistente social da Unimed me ligou dizendo que foi marcada uma consulta para o dia 04/12/2019 em São José do Rio Preto quando questionei que lá só tem vaga para fevereiro de 2020 ela me garantiu que o transplante não seria feito em fevereiro de 2020 que eu poderia ficar tranquila que era só para eu ir no dia da consulta. Pela segunda vez o Hospital de São José do Rio Preto declara que não tem vaga de imediato que o transplante seria para fevereiro de 2020. Nesses 10 dias a Nicoly entrou em crise e precisou ficar na UTI. No dia da consulta seu médico não autorizou a ida dela para passar em consulta, pois ela estava dentro de uma UTI. E mesmo que ela estivesse apta a ir para a consulta nós não iriamos, pois não foi essa a ordem do Juiz. Tenho uma nota do Hospital de São José do Rio preto dizendo que a Nick não iria ficar internada para a realização do transplante que era somente uma consulta para avalia-la clinicamente. A Unimed não cumpriu a ordem do Juiz, pois a ordem era para internar a Nick para a realização do transplante e não para ela passar em consulta. No dia 11/12/2019 a Nick internou no Hospital Sírio Libanês como tinha sido ordenada pelo Juiz. Quando foi no dia 12/12/2019 tivemos que sair do Hospital, pois a Unimed se recusa a cumprir a ordem da Justiça. A Unimed se defende dizendo que cumpriu sim ordem, pois a Nicoly não pôde ir pois estava na UTI. É ridículo essa justificativa não foi essa a ordem da Justiça. E não para por aí. Eu e meu esposo fomos intimidados pelo (nome do doutor), aonde em uma reunião no jurídico da Unimed ele diz que poderia sobrar para a empresa aonde meu esposo trabalha, pois o contrato é empresarial e não pessoa física e mais me orientou a entrar contra o estado, pois o estado teria a obrigação de arcar com o transplante da minha filha e que se eu entrasse contra a Unimed ele iria recorrer e eu poderia ter que pagar as custas do processo e se eu não tivesse condições o juiz tiraria minha casa, meu apartamento o que eu tivesse a justiça pegaria para pagar a dívida e que isso tinha acontecido recentemente com um rapaz que a Justiça tirou o apartamento e entre outras coisas que ele disse que está tudo gravado. A Unimed está brincando com a vida de uma criança de 7 anos idade. Nessa ultima internação minha filha teve um Derrame Articular no ombro, minha filha precisou ir para a UTI. Como pode a Unimed fazer isso? Chega a dar nojo. Estou lutando por um direito da minha filha, não estou pedindo esmola para a Unimed”, finalizou.
(do 14News).