20 de abril de 2024
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Local de votação é pesquisado pelo nome

A justiça eleitoral tem um canal em seu site onde o eleitor pode pesquisar os locais de votação através de seu nome completo.

É preciso preencher a data de nascimento e o nome da mãe, que em seguida já aparece o local onde o eleitor vai votar no domingo, 2 de outubro.

Para pesquisar acesse o link do site do TRE – Tribunal Regional Eleitoral.

SAIBA MAIS

1- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?

Você deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence a rua em que você reside levando os documentos relacionados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória, bem como o agendamento.

Documentos necessários:

  • RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou certidão de nascimento ou casamento e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo esta aceita apenas para as operações de transferência, revisão e segunda via. ATENÇÃO: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para emissão do primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte, para quaisquer operações eleitoraissomente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação; o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos;
  • comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente);
  • comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos), para o primeiro título.

Obs.: Alguns cartórios exigem cópias dos documentos obrigatórios

Caso haja dúvida quanto ao cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Informações ao Eleitor, no telefone 148 (custo de ligação local para todo o Estado), ou consulte em “Endereços dos Cartórios Eleitorais“.

2- O título fica pronto na hora?

O título em regra é entregue na hora. Excepcionalmente, é possível que o documento seja entregue depois do atendimento quando há, por exemplo, instabilidade no sistema.

3- Posso tirar meu título pelo correio ou internet?

Não existe a possibilidade de tirar o título pelo correio ou pela internet. O comparecimento ao cartório eleitoral é obrigatório e é necessário agendar o atendimento.

4- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

Atualmente, como o título eleitoral é, em regra, emitido na hora, o cartório fornece ao eleitor, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.

5- Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?

Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas em qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.

6- Como tirar a 2ª via?

Compareça ao cartório em que está inscrito, com documento de identificação que contenha nome (inclusive filiação) sem abreviaturas (o passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação), e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração nos dados cadastrais do eleitor (nome, endereço, estado civil etc.).

A reimpressão do título pode ser requerida no cartório eleitoral da inscrição do eleitor até 10 dias antes da eleição.

7- Como transferir meu título eleitoral?

Você deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence a rua em que você reside levando os documentos relacionados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória, bem como o agendamento.

Documentos necessários:

  • RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA etc), certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
    Atenção:
    – o passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a “filiação”;
    – o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos.
  • comprovante de endereço (conta de luz, conta bancária, conta de telefone etc.) desde que contenha nome e endereço e seja recente); e
  • os comprovantes de votação ou de justificativa das eleições anteriores, se possuir.

Obs.: Alguns cartórios exigem cópias dos documentos obrigatórios

Requisitos necessários à transferência:

  • residir, no mínimo, há três meses no município;
  • ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.

Caso haja dúvida quanto ao cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Informações ao Eleitor, no telefone 148 (custo de ligação local para todo o Estado), ou consulte em “Endereços dos Cartórios Eleitorais“.

8- A transferência implica na emissão de um novo título?

Sim, mas o número permanece o mesmo.

9- Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu título?

Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para sua zona eleitoral ou para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE, no telefone 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo) e informe-se. Você também pode pesquisar no site, através do CEP e número de sua residência, a qual zona eleitoral está vinculado seu novo endereço.

10 – Para que eu preciso de meu título de eleitor?

O título é emitido, com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e cadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo etc.

11- Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?

De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003 (formato PDF), artigo 29, “não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses.”

12- Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral ou se meu título ainda é válido. Como fazer?

A pesquisa do número do título e da situação eleitoral pode ser feita pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser impressa via internet no site do TSE.Você pode ligar para o cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor no telefone 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo).

13- Meu título de eleitor tem prazo de validade?

Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou de justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição. Verifique sua situação eleitoral.

14- Deixei de votar em três eleições consecutivas e não justifiquei. Como regularizar a minha situação?

Você deverá comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua onde você mora e regularizar sua situação para evitar que o seu título seja cancelado. Lá você receberá uma Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagar a multa cobrada de R$ 3,51 por turno. A GRU poderá ser fornecida a terceiro, em qualquer cartório eleitoral. Após o pagamento, é necessário retornar ao cartório eleitoral para comprovar a quitação do débito.

15- Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?

Caso seu título tenha sido cancelado, você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento de identificação oficial e comprovante de residência, em nome do eleitor (ex.: contas de água, luz etc). O documento deve conter nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos. A Justiça Eleitoral recomenda que se leve também comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais), se possuir.

Se seu título não foi cancelado, sua situação se enquadra na pergunta anterior (14).

Documentos de identidade aceitos: RG, certidão de nascimento ou de casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA etc) ou CNH. O passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação.

16- Como posso ter certeza de que meu título de eleitor não foi cancelado por abstenção?

Consulte pela internet ou Ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE, no telefone 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo).

17- Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?

Você pode solicitar, pela internet ou em seu cartório eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral. Ela será emitida na hora se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, ou pela internet.

18. Sou pessoa deficiente e tenho dificuldades para acessar meu local de votação. O que posso fazer para melhorar essa situação?

Você deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência ou um dos postos do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral e solicitar sua transferência para uma seção com acessibilidade, levando consigo um documento de identificação oficial, comprovante de residência recente em nome do eleitor e o título eleitoral. Vale lembrar que é preciso agendar o atendimento pelo site, se for se dirigir ao cartório eleitoral. Já os postos do Poupatempo não trabalham com agendamento. As seções com acessibilidade não são exclusivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas, por não possuírem obstáculos, facilitam seu acesso às urnas.

19 – Ainda não fiz o cadastramento biométrico. É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?

Essa é a recomendação da Justiça Eleitoral, que quer adiantar o trabalho iniciado em 2012. Quem comparecer agora evitará as filas que poderão se formar futuramente para esse cadastramento, quando ele for obrigatório. Saliente-se que para a realização da biometria é necessário prévio agendamento.

20. Há um prazo determinado para o cadastramento biométrico no Estado?

A Justiça Eleitoral quer implantar aos poucos o sistema biométrico. Todas as zonas eleitorais já contam com o novo sistema e todo eleitor que comparecer ao seu cartório para fazer alistamento eleitoral, transferência de título ou revisão, entre outros, será necessariamente submetido à biometria. A meta é que até 2018 todos os eleitores brasileiros sejam cadastrados.

21. É necessário agendar o atendimento para a biometria?

Você deve agendar seu atendimento no site, e, na data programada, comparecer ao cartório com a documentação necessária.

 Depuração do cadastro

22. O que é depuração do cadastro?

Após todo ano de eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral desses ausentes, exceto nos casos de voto facultativo.

23. Quem pode ter o título cancelado?

O eleitor que deixou de votar ou justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter sua inscrição cancelada, exceto nos casos em que o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 70 anos, os que têm entre 16 e 18 anos e pessoas deficientes com isenção).

24. Como saber se o meu título está sujeito a cancelamento?

Você pode consultar a situação de sua inscrição no seu cartório eleitoral, nos sites do TRE-SP e TSE ou através da Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148(custo de ligação local para todo Estado de São Paulo). A Justiça Eleitoral não se comunica por e-mails, portanto os eleitores que receberem qualquer mensagem eletrônica sobre cancelamento de título eleitoral devem ignorar a comunicação e apagá-la imediatamente.

25. Como regularizar a minha inscrição eleitoral?

Você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento que comprove sua identidade e comprovante de residência em seu nome (ex.: contas de água, luz etc.). O documento deve conter nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos. O passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Para agilizar o atendimento, a Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar também o título eleitoral e o comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais). Será cobrada multa de até R$ 3,51 por turno faltante.

Verifique o prazo para regularização com o cartório eleitoral.

26. O que acontece se meu título for cancelado?

O não comparecimento do eleitor para a regularização acarretará o cancelamento automático da inscrição. Com o título cancelado, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

27. Qual a legislação aplicável à depuração do cadastro?

Código Eleitoral, Lei 4.737/65:
Art. 71. São causas de cancelamento:
I – a infração dos artigos. 5º e 42;
II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III – a pluralidade de inscrição;
IV – o falecimento do eleitor;
V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas (redação dada pela Lei nº 7.663, de 27/5/1988).
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
Resoluções TSE:

  • 23.334/2011 (formato PDF): Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
  • 21.538/2003 (formato PDF): Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação do eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.
  • 23.392/2013 (formato PDF): Altera a Resolução n° 21.538, de 14 de outubro de 2003. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, esses deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, ressalvada a possibilidade de exigir-se documentação relativa a período anterior.

 

28. Com qual finalidade é realizada a depuração do cadastro?

A Justiça Eleitoral realiza a depuração do cadastro com o objetivo de atualizar o cadastro nacional de eleitores.
Se você deixou de votar em três turnos consecutivos, compareça a qualquer cartório eleitoral e regularize sua inscrição.

Consulte a situação do seu título eleitoral

Consulte o endereço do cartório eleitoral mais próximo de você

Evite o cancelamento de seu título! 

Redação 14 News

Redação 14 News

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