A Eleição é um ato complexo que envolve diversos procedimentos com o propósito de definirmos os nossos representantes, porém existem várias regras a serem seguidas e os abusos não serão tolerados.
Para tanto existem dois instrumentos de denúncia que auxiliarão nas ações da Justiça Eleitoral: o Denúncia On-line (TRE/SP) restrito a alguns temas e o Denúncia Eleitoral (Ministério Público Eleitoral) mais abrangente.
1. Denúncia On-line
O Denúncia on-line é um sistema que permite ao cidadão denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular. O endereço para cadastro das denúncias é o http://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/denuncia-on-line-formulario
Podem ser denunciadas: propagandas que ocorram em vias públicas, bens públicos, cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, pontos de ônibus etc, ou aquelas feitas em bens particulares que contrariem a legislação.
Serão averiguadas as denúncias que forem veiculadas por meio de outdoor, placas, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados, devendo ser anexada fotografia.
Atenção: Os dados do denunciante são mantidos em sigilo, não sendo aceitas denúncias anônimas.
2. Denúncia Eleitoral
Para todos os demais casos que não são contemplados pela denúncia on-line, tais como as denúncias de propagandas realizadas na internet (incluindo os fakes), jornais e revistas, rádio e televisão, panfletos, carros, ônibus e veículos em geral, corrupção eleitoral, compra de votos; uso de bens, serviços e servidores públicos na campanha; uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços; abuso de autoridade, uso indevido de meios de comunicação e todos podem apresentar elementos iniciais de provas para que o Ministério Público Eleitoral, se for o caso, ingresse com ação pertinente para cada caso. http://www.presp.mpf.mp.br/index.php/cidadao/denuncia-eleitoral
“Muitos me questionam se existe fraude nas Eleições, e sempre afirmo que com relação as urnas eletrônicas não, mas não podemos ser hipócritas de acreditar que não exista compra de votos, assim compete a cada um, eleitores, partidos, coligações, Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral coibir estes abusos e aguardamos que cada qual faça o seu papel com primazia para que tenhamos um pleito o quanto mais equilibrado possível”, explica Igor Ignácio, do Cartório da 26ª Zona Eleitoral de Botucatu.