Segundo Igor Inácio do cartório eleitoral de Botucatu, candidatos podem ter Facebook, mas não é permitido usar o impulsionamento pago para as publicações ou para a página.
“Não pode ser impulsionado em hipótese nenhuma. É quando se paga para ter uma amplitude muito maior da sua propaganda. Até quem não é seu amigo recebe diretamente de você. Isso é vedado”, disse o representante do cartório eleitoral.
O impulsionamento pode ter uma leitura diferente antes do período de propaganda, pois a lei traz que isso não pode ser feito durante a propaganda, mas se ainda não começou esse período propriamente dito, a tradução pode ser que pode impulsionar até o seu início, mas depende também do setor jurídico de cada candidato analisar a questão.