Copos de plástico, pratos, talheres e até agitadores de bebida, aquele para mexer o cafezinho. Todos esses itens passam a ser proibidos na cidade de são Paulo.
Essa lei seria útil para cidades da região como Bauru, Botucatu, Avaré, Pratânia, São Manuel, Igaraçu do Tietê, Jaú, Piracicaba, Conchas, Itaí, Pardinho? Qual a sua opinião?
Para a arquiteta Mirella Zerbinato que faz parte do GEB – Grupo de Empreendedores de Botucatu não adianta somente o fator proibitivo. “Estes itens serem proibidos com certeza é um passo muito importante, porém vale lembrar que mais do que uma proibição o que conta mesmo é a conscientização da população em relação ao descarte correto, ao não consumismo, e atitudes que colaborem com o meio ambiente como um todo!”, opinou.
Para Raphael Moraes, consultor da escola Supera e integrante do GEB, é preciso pensar em evolução de cada um. “Acredito que a proibição se tornou mais prática e cômoda, se tivéssemos uma evolução no quesito educação teríamos mais sucesso. Proibiu o canudo, mas a pessoa joga lata, garrafa, copo; se proibirem estes itens, ele jogará um pneu velho, um sofá”, destaca.
“Ao invés de proibir deveriam conscientizar as empresas e a população de modo geral a reciclar e a reutilizar ao lixo, obrigando as empresas e clientes a descartar o material plástico no local correto. A empresa, como o caso de um café, coletaria e levaria para a reciclagem, assim acredito que seja bem melhor e não afeta a indústria de plástico. Infelizmente, a maioria da população não tem conscientização, assim quem rege as leis acaba proibindo. Uma civilização moderna e consciente deveria utilizar o material e reciclar. Também geraria energia renováveis como fazem os países da Europa”, disse o fotógrafo Demétrius Leite.
O prefeito de são Paulo, Bruno Covas, sancionou nessa segunda feira (13), o projeto de lei que proíbe o uso de descartáveis em estabelecimentos comerciais da cidade. A lei definiu um prazo que vai até o dia primeiro de janeiro do ano que vem, 2021, para que o comércio se adapte. No lugar do plástico, os estabelecimentos devem adotar material biodegradável ou reutilizável.
Segundo o vereador Xexeu Tripoli, do PV, autor do projeto que deu origem à lei, 16% de todo o lixo produzido em São Paulo é plástico. Ele acredita que os descartáveis são a maior parte desse volume.
Questionada, a prefeitura informou que também vai se adaptar à nova regra e deixar de usar materiais descartáveis nos prédios públicos.
Mas a medida não agradou a indústria. Em nota, a Abiplast, Associação Brasileira da Indústria do Plástico, disse que a regra traz insegurança jurídica para o setor, vai ter impacto nos investimentos e na geração de empregos e sugere que ao invés de proibição, o uso dos plásticos seja regulamentado.
Mas com a lei em vigor, quem deixar de cumprir, vai ser notificado e em caso de reincidência, multado. Se persistir, a empresa pode ser fechada. O valor da multa ainda será estabelecido com a regulamentação da lei. Em junho do ano passado, uma lei proibiu os canudinhos de plástico em todo o estado.
ENXUGAR GELO
A ativista sócio-ambiental, Patrícia Shimabuku opinou: “Toda e qualquer iniciativa que visa a proteção do meio ambiente é valida, porém, eu vejo que lei como essa é “enxugar gelo” – a proibição de descartáveis e canudinhos não resolverão os grandes impactos ambientais. Se a Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS (lei federal LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010) fosse realmente aplicada, muitos dos problemas ambientais relacionados ao descarte seriam minimizados – essa lei dispõe os princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. E concomitantemente a PNRS uma educação ambiental permanente em todos os segmentos com a finalidade de interiorizar uma consciência ambiental (reflexão na hora da compra que vai além do preço x benefício, mas também como aquele produto ou alimento foi produzido e como será o seu descarte), coleta seletiva e impactos do descarte inadequado de todo e qualquer resíduo”, comentou. “Lei como essa só seria eficaz, se as gestões públicas brasileiras reconhecessem a importância do Saneamento básico e da PNRS”, finaliza Patricia Shimabuku – ativista socioambiental do @comPATYbilidades.
(Da Agência Brasil com edição da 14News).