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Simples Nacional: É possível ser expulso desse regime tributário?

-Edvaldo Garcia é da Sigma Assessoria Contábil

Muitos empresários brasileiros tem o receio de ser expulso do Simples Nacional e alguns nem sabem que isso é possível.

Por isso é necessário estar atento às mudanças na tributação que ocorrem anualmente.

Na matéria de hoje vamos explicar sobre como isto é possível. Continue conosco e se mantenha informado.

Já adiantamos que os motivos para uma empresa ser removida do Simples Nacional são muitas e quem exclui as companhias é a Receita Federal, até por solicitação de algumas prefeituras e Estado que já tem acordo com Receita Federal.

É possível ser expulso do Simples Nacional?

A empresas todos os anos são avaliadas pela Receita Federal e o objetivo disto é conferir se elas estão seguindo as regras diante do enquadramento tributário.

Com essa avaliação, se houver uma divergência o órgão público envia uma carta para a empresa falando sobre a exclusão.

Dependendo do caso, a Receita concede alguns dias para que a empresa regularize a situação. Se neste prazo não conseguir regularizar a situação, a exclusão será uma realidade para o próximo ano.
Vamos listar os principais motivos que seu negócio pode ser expulso do Simples Nacional.

Atividades impeditivas

São várias atividades que podem não ter o enquadramento do Simples Nacional e para você saber disso é importante analisar o CNAE’s, pois lá tem a lista completa de segmentos que não se encaixam neste regime.

Limite de faturamento

Uma das maiores razões de ser expulso do Simples Nacional é ultrapassar o limite de faturamento anual.

Para se enquadrar nesse regime é necessário faturar até 4,8 milhões por ano.

Uma vez não respeitado esse número, essas empresas serão penalizadas pela Receita Federal e dependendo do que excedeu, pode ser excluído já no mês seguinte.

Lembro também que mesmo estando dentro do limite anual do Simples Nacional, ou seja, R$ 4.800.000,00, alguns Estados utilizam outros limites para cobrar ICMS em separado do Simples Nacional, que no caso do Estado de São Paulo é de R$ 3.600,000,00 e os municípios também utilizam o limite de R$ 3.600.000,00 para cobrar ISS em separado do Simples Nacional.
Se ultrapassar o limite anual de R$ 4.800.000,00 Com isso algumas empresas serão obrigadas a mudarem para outros regimes de enquadramento como Lucro Real ou Lucro Presumido.

Dívidas

É primordial que as empresas enquadradas no Simples Nacional paguem seus impostos em dia, principalmente porque as guias foram simplificadas com o objetivo de facilitar a vida do gestor.

Existe um imposto que precisa ter cuidado redobrado, INSS, se a empresa possui débitos nesse tributo é certo que haverá exclusão do Simples Nacional.

Sócio PJ

Para se enquadrar em uma empresa do Simples Nacional é necessário que seja entre pessoas físicas, não podendo ter no quadro societário uma pessoa jurídica.

Existem empresas que mudam os seus sócios ao longo de sua jornada e com isso é normal que haja esse tipo de problema.
Nessas situações é primordial ser bem orientado para não ser expulso do Simples Nacional.

Até porque o enquadramento traz grandes benefícios para as empresas.
Uma menor tributação, simplificação no pagamento de impostos e regras especiais que favorecem uma gestão menos complicada do negócio. Mas nem sempre Simples Nacional é a melhor solução. Ideal é sempre consultar um Contador para fazer essa análise, pois há mais detalhes que o exposto acima.

-Por Edvaldo Garcia da Sigma Assessoria Contábil de Botucatu – escreve semanalmente no 14News.

garcia@sigmaconsultoria.cnt.br – (14) 3815-2924.

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Redação 14 News

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