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Procon de Botucatu alerta passageiros sobre novas regras no transporte aéreo

Diante do impacto da Resolução nº 813/2026 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em vigor desde 26 de outubro, o Procon Municipal de Botucatu reforça os alertas para os direitos dos passageiros de transporte aéreo. A chefe de atendimento do órgão, pós-graduada em Direito do Consumidor e credenciada pela Fundação Procon SP, Aleny Pereira de Souza, explicou as principais mudanças e os deveres das companhias aéreas.

1. Dever de Informação e Assistência

De acordo com Aleny, a empresa aérea é obrigada a avisar imediatamente os passageiros em caso de atrasos, cancelamentos ou interrupções no voo.

  • Comunicação clara: A companhia deve manter as informações atualizadas, esclarecendo o motivo do imprevisto e fornecendo a previsão de partida.
  • Alternativas: O passageiro deve receber opções imediatas de reacomodação em outro voo ou reembolso integral da passagem.

2. Ressarcimento de Despesas em até 7 Dias

Em situações em que o atraso ou cancelamento gerar gastos extraordinários (como alimentação, transporte ou hospedagem), o consumidor deve guardar todos os comprovantes.

“Se o consumidor tiver despesas por causa dos atrasos, cancelamentos ou interrupções, ele deve guardar as notas fiscais e recibos. A nova regra prevê um prazo de 7 dias para que a companhia possa reembolsar essas despesas comprovadas”, destaca a especialista.

3. “Problemas Operacionais” Não Eximem a Empresa de Responsabilidade

O Procon de Botucatu reforça que as companhias não podem se esquivar de suas obrigações justificando apenas “problemas operacionais”.

  • Obrigação de resultado: O contrato de transporte aéreo estabelece o compromisso de levar o passageiro com segurança e no tempo previsto.
  • Riscos da atividade: Cabe à empresa que explora o serviço adotar meios para prevenir e mitigar imprevistos, não sendo admitido repassar eventuais prejuízos ou responsabilidades ao cliente.

4. O Que Fazer em Caso de Problemas no Voo?

Aleny orienta que os passageiros guardem todo tipo de documentação para garantir seus direitos em eventuais contestações:

  1. Guarde documentos: Bilhetes de passagem, cartões de embarque, mensagens de texto/e-mail, protocolos de atendimento e recibos de despesas.
  2. Exija assistência: Peça auxílio e informações diretamente no balcão da companhia aérea no aeroporto.
  3. Canais de denúncia: Caso o problema não seja resolvido amigavelmente, o consumidor pode registrar reclamação no portal da ANAC, acionar os órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon) ou recorrer ao Poder Judiciário.

Serviço e Atendimento no Procon de Botucatu

Os moradores de Botucatu que precisarem de orientações ou desejarem registrar formalmente uma reclamação contra companhias aéreas ou outros fornecedores podem procurar o atendimento presencial ou remoto do Procon:

  • Endereço: Rua Rangel Pestana, s/n (localizado dentro do Mercadão Municipal).
  • Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.
  • Telefone: (14) 3811-1440
  • E-mail: [email protected]
  • Atendimento Online (Procon-SP): www.procon.sp.gov.br

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Redacao 14 News

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