25 de abril de 2024
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Quem trabalha com aula de trânsito diz que candidatos a motoristas escondem doenças para obter CNH

Depois de um atropelamento de 17 pessoas que resultou na morte de um bebê na orla do Rio de Janeiro na última semana, onde o motorista teve um ataque epilético e acabou atingindo os pedestres, quem trabalha com ensino de trânsito em Botucatu (SP) também opina sobre a questão, revelando que as pessoas escondem a doença quando vão tirar CNH (Carteira Nacional de Habiitação).

“Primeiro o Detran deve reformular a forma de examinar os candidatos. A situação como desse motorista existe em várias pessoas no Brasil. É muito fácil burlar os exames do Detran por ser muito superficial. Que o motorista (do Rio) responda por essa omissão que causou a tragédia”, diz Julio Cesar, instrutor em Botucatu e Bauru.

Ele continua: “Se eu tenho algum problema de saúde que gere um ataque de vez em quando é só eu ser omisso e pronto. Eu estava dando aula para um aluno que tinha convulsões. Descobri porque ele começou a ficar estranho e parei o veículo. Imagine quantos estão nessa situação? Eu me neguei a dar aula pra ele. Informei a autoescola na época, mas ninguém fez nada. E também já não tinha como o Detran barrá-lo mais. Só barraria se acontecesse algo durante as aulas. A coisa é feia. Sistema completamente falho. Esse aluno tirou CNH”, relata Julio Cesar.

Sugestão de profissional

Emerson Gamito, também é instrutor em Botucatu, e diz que o assunto é bem amplo, mas pode-se vê-lo em três partes: uma deles é que o motorista que causou o acidente estava com 46 pontos na CNH. Outra é que teve estado epiléptico e a terceira que ele fugiu do local do acidente. “Na minha opinião mudanças precisam ser de retenção da habilitação automaticamente quando tiver 20 pontos. Ele estava com habilitação suspensa desde maio de 2014. Outro ponto: o estado epiléptico na categoria B não suspende o motorista de dirigir. Precisam mudar outras questões. A lei 13546/17 diz que quando o motorista causa o acidente e está em estado embriaguez a pena é de cinco a oito anos de detenção. Este acidente não se enquadra. Pelo que vi o delegado tem dois artigos para enquadrar: 301 ou 302”. 

Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

        Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

O instrutor Gamito continua: “99% dos acidentes são por vários fatores, mas mediante causas humanas. Resumindo: a mudança está em ter maior controle das carteiras de habilitação já suspensas, pois o que fica após o acidente é o sofrimento das pessoas feridas, de parentes e amigos dos que morreram. Precisamos ter mais rigor na fiscalização”, defende Gamito.

SECRETARIA DE TRÂNSITO MUNICIPAL

A Secretaria de Mobilidade também foi consultada em Botucatu e Rodrigo Fumis opinou. “Primeiro de tudo é a falta de consciência de quem está atrás do volante ou no controle de uma motocicleta. Muitas das vezes as pessoas esquecem que o veículo mal utilizado pode virar uma arma letal. Para melhorar e evitar que isso ocorra a única saída é a fiscalização, fiscalização pesada para verificar a documentação do condutor e do veículo. Essa é uma das três colunas fundamentais do trânsito: sinalização, educação e fiscalização”, disse.

CASO DO RIO

Estão marcadas para a próxima segunda-feira (22) as cirurgias ortopédicas de quatro das 17 vítimas do atropelamento na Praia de Copacabana, na noite de quinta-feira (18), de acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, na manhã deste sábado (20).

Nesta tarde será enterrada a bebê de 8 meses, que não resistiu aos ferimentos. A cerimônia será no Cemitério São João Batista, em Botafogo, na zona sul da cidade do Rio.

Segundo a Secretaria de Saúde, cinco vítimas permanecem internadas no Hospital Municipal Miguel Couto, no Leblon, na zona sul. Entre elas, uma criança de 7 anos, em estado estável.

O paciente mais grave continua sendo o australiano Daniel Marcos Philips, de 68 anos, que mora no Brasil há 20 anos e também foi atingido no calçadão. Ele está na UTI do Miguel Couto e respira com auxílio de aparelhos. Ele foi reconhecido por amigos nesta sexta-feira (19).

Mais três pessoas estão no Hospital Municipal Souza Aguiar, no centro. Uma delas precisa ser transferida para hospital de alta complexidade em ortopedia, para fazer cirurgia, sem data prevista ainda. As demais já passaram por cirurgias e se recuperam bem, incluindo um turista argentino de 61 anos.

 

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(do Agência14News com Agência Brasil)

 

 

Redação 14 News

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