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Mulheres: direitos que são desconhecidos

O Conselho Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem feito uma campanha para esclarecer os direitos que elas têm. Não só o conselho, mas outros grupos, em ações conjuntas tem focado o debate dos últimos dias em vários eixos como apoio às vítimas de estupro, reuniões para ampliar os temas discutidos e ao mesmo tempo esclarecer a todas sobre os seus direitos.

Nessa semana foi realizado o segundo encontro das mulheres de Botucatu. “Foi um evento bem legal. Estamos em quase trinta mulheres. Deliberamos por mais um evento ampliado dia 22 de junho, às 18h, na Casa dos Conselhos. A ideia é que os coletivos presentes se apresentem e criamos uma lista de ações. Incluindo uma maior incidência na política municipal”, disse Beatriz Stamato, uma das participantes do grupo.

Recentemente, através de uma parceria entre Ágape e Prefeitura, também foi anunciado uma espécie de Desafio Jovem para mulheres que poderão ficar em um local após o processo de desintoxicação em clínica.

Aos poucos avanços vão sendo buscados e conquistados. Uma das sugestões também nos encontros é valer-se da figura de Anna Rosa – mártir do século passado – para chamar a atenção para problemas como a violência contra a mulher que está é uma constante.

DIREITOS
Licença-maternidade, salário-maternidade e estabilidade da gestante

Licença maternidade – é o período em que a empregada gestante fica afastada do trabalho, portanto sem prestar serviços, em virtude de nascimento de filho.

Salário maternidade – é o pagamento que faz jus a empregada durante a licença maternidade, sendo de responsabilidade do empregador o pagamento do período da licença. A propósito, o patrão não pode obrigar a empregada a se submeter a exame médico para diagnosticar gravidez, não só quando da admissão, mas também quando da demissão (art. 373-A, IV, da CLT). O artigo 392 da CLT assegura à empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

A mulher grávida merece todos os cuidados em seu momento sublime do nascimento do filho, isto porque toda a criança tem o direito de nascer e se desenvolver em ambiente seguro. E isso só é possível se ela tiver uma gestação saudável, o atendimento adequado e uma segurança nesse seu momento.

A gestante tem o seu emprego garantido desde a confirmação da gravidez até CINCO MESES após o parto. A garantia vai além da proteção pessoal da mulher empregada, visando principalmente assegurar condições minimamente favoráveis ao bebê, tanto durante a gestação quanto ao longo dos primeiros meses de vida.

A estabilidade provisória da gestante, desde  a confirmação da gravidez até o 5 meses após o parto não exige o preenchimento de requisito outro que não a própria condição da gestante

Direitos após o parto e no decorrer da gestação:

Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares, ou seja, assim que a mulher desconfiar que está grávida ela deve procurar o Posto de saúde para confirmar a gravidez e dar inicio ao pré-natal, sendo possível levar um acompanhante em todas as consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa).

As mulheres também têm direito a vários exames (exame de Urina, sangue, preventivo de câncer, teste anti-HIV) gratuitos durante o pré-natal, caso haja necessidade estes exames poderão ser repetidos gratuitamente, quantas vezes o médico achar necessário, sem custo nenhum da gestante.

Prioridade no atendimento médico e nas filas tanto em instituição publicas como privadas e assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público.

Estabilidade da gestante – é o período compreendido desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, em que fica vedada a dispensa sem justa causa. Vale ressaltar que, o patrão poderá demitir a empregada se for por justa causa.

O governo ao instituir o “Programa Empresa Cidadã” (lei nº11.770/2008), criou a possibilidade de ampliação da licença-maternidade por mais de 60 dias, mediante adesão do empregador ao programa, em troca de incentivos fiscais (dedução no imposto de renda), sendo facultado do empregador pela opção do programa.

No trabalho a empregada tem o direito de mudar de função ou setor (conforme o risco de sua gravidez), de acordo com o estado de saúde e ter assegurado a retomada da antiga posição. Não poderá de modo nenhum ser afastada da integração da empresa ou mesma colocando-a em sala isolada, configurando assim o assédio moral por parte do patrão.

DIREITO APÓS O PARTO

Após o nascimento, mãe e filho têm o direito de ficarem juntos no mesmo quarto (portaria nº 1.016 de 26 de agosto de 1993).

O artigo 396 da CLT dispõe que a empregada tem o direito de dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida, sendo esse tempo de pausa remunerado e não caracterizado como corte do horário de refeição. Poderá a empregada negociar esse tempo com o patrão, por exemplo, juntando os dois períodos em um só, de uma hora.

ATENÇÃO FUTUROS PAIS!
Sem essa de não saber quem é o pai ou o mesmo não querer ajudar nas despesas, pois tão logo seja confirmada a gravidez, é direito da gestante ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeados pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos, segundo a lei 11.804/08.

“ESTOU GRÁVIDA E DESEMPREGADA… POSSO TER DIREITO A LICENÇA MATERNIDADE?”

Se você está desempregada entre 12 e 36 meses (entre a data de desligamento do último emprego e do nascimento do bebê), e contribuiu para a previdência social poderá receber o beneficio. O período de 12 meses vale para todas as gestantes, independente de contribuição.

As mulheres que contribuíram por mais de dez anos têm um “período de graça” (aquele em que o trabalhador, embora não esteja recolhendo para a previdência, está amparado pelo sistema e poderá receber o beneficio) de 24 meses de desemprego.

O salário maternidade assegurado à mulher 120 dias (4 meses) de salário pago pela previdência. O beneficio é devido a partir do oitavo mês de gestação ou do nascimento da criança. Então, se deseja ter um filho, reivindique seus direitos e tenha uma gestação saudável e um ótimo planejamento.

Realização: O material de esclarecimento foi elaborado pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas Para As Mulheres de Botucatu no Dia Internacional de Ação da Saúde da Mulher e Combate da Mortalidade Materna – 28 de Maio.

Redação 14 News

Redação 14 News

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