26 de abril de 2024
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Corrida Explore é adiada como ação preventiva frente ao coronavírus

Nota divulgada pela organização adiou corrida que ocorreria neste sábado (14) em Botucatu:

A organização da Corrida Explore faz saber:

“Estamos monitorando de perto e atentos a todos os posicionamentos dos Governos Municipal, Estadual e Federal (Ministério da Saúde) em relação ao COVID-19 (coronavírus), informamos que infelizmente será adiada a Corrida Explore Noturna etapa Botucatu, que seria realizada hoje 14 de março.

Nossa equipe fará a entrega dos kits no horário comunicado em nosso site e informativo pré prova. Caso não consiga retirar, entrar em contato através do e-mail contato@chelso.com.br.

Lamentamos o ocorrido, mas foi necessário tomarmos esta medida preventiva, a fim de conter a disseminação. Temos como dever prezar sempre pelo bem estar e a segurança de todos os envolvidos em nossos eventos, atletas, parceiros e equipe.

Contamos com a compreensão de todos, seremos resilientes em mais um desafio e em breve nos posicionaremos sobre a nova data de realização desta etapa.”

DECRETO Nº 64.862, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, Decreta:
Artigo 1º – Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes máximos de entidades autárquicas adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão:
I – de eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
II – de aulas no âmbito da Secretaria da Educação e do Centro Paula Souza, estabelecendo-se, no período de 16 a 23 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida;
III – do gozo de férias dos servidores da Secretaria da Saúde, até 15 de maio de 2020.
Artigo 2º – O cumprimento do disposto no artigo 1º não prejudica nem supre:
I – as medidas determinadas no âmbito da Secretaria da Saúde para enfrentamento da pandemia de que trata este decreto;
II – o deferimento de licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 3º – O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à adoção, no que couber, do disposto neste decreto no âmbito das empresas e fundações controladas pelo Estado.
Artigo 4º – No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Estado de São Paulo, fica recomendada a suspensão de:
I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber;
II – eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2020
JOÃO DORIA

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Redação 14 News

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