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Prefeitura de Lençóis Paulista publica Decreto para funcionamento de comércio e serviços

A Prefeitura Municipal publicou na tarde de domingo, 14 de junho, o Decreto Executivo 307/2020, que promoveu alterações no funcionamento do comércio e setor de serviços em razão da regressão da região de Bauru, da Fase Amarela para a Fase Laranja, que é mais restritiva.

As mudanças foram acertadas pelo Pacto Regional, que conta com a participação de 39 municípios, inclusive Lençóis Paulista. Abaixo, segue um resumo das novas regras que já estão valendo a partir de hoje. Na sequência, segue também o link para o arquivo completo do Decreto, para ter acesso a outras informações, inclusive os protocolos específicos que devem ser observados pelos setores:

COMÉRCIO EM GERAL
Autorizado o atendimento ao público, com restrições e sem prova de produtos. Horário reduzido de atendimento ao público: das 10h às 16h, de segunda a sexta (não funciona aos fins de semana e feriados, nem atendimento presencial, nem delivery e drive thru). De segunda a sexta-feira, pode funcionar em delivery e drive thru nos horários de alvará, podendo ingresso de clientes das 10 às 16h. Controlar o acesso de clientes, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m² ou limitado a 20% da capacidade constante no AVCB, prevalecendo o que for mais restritivo.

RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS, DOCERIAS E CONGÊNERES
Podem funcionar com restrições. Horário reduzido de atendimento ao público: das 11h às 15h ou das 18h às 22h, de segunda a sexta (proibido consumo no local aos fins de semana e feriados). Nos fins de semana podem funcionar apenas com delivery e drive thru. Podem funcionar com atendimento limitado a 20% dos assentos existentes. Podem ter mesas em calçadas.

BARES
Podem funcionar com restrições. Horário reduzido de atendimento ao público: das 11h às 15h ou das 18h às 22h, de segunda a sexta (proibido consumo no local aos fins de semana e feriados). Nos fins de semana podem funcionar apenas com delivery e drive thru. Podem colocar mesas nas calçadas. Proibido consumo interno, em pé ou no balcão.

FOOD TRUCKS, TRAILLERS, CARRINHOS DE LANCHE, BARRACAS DE PASTEL E CONGÊNERES
Recomenda-se a comercialização por delivery e drive thru. Permitido o funcionamento com restrições. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 4 horas ininterruptas, com horário de encerramento até 22h. Proibido consumo no local aos fins de semana e feriados. Nos fins de semana podem funcionar apenas com delivery e drive thru.

ESTÉTICA, BELEZA E ESTÚDIOS DE TATUAGEM
Exclusivo para atendimento individual por um único profissional, um cliente por vez por sala de atendimento. Horário reduzido de atendimento ao público (4 horas diárias ininterruptas, das 15h às 19h).

ESCRITÓRIOS EM GERAL INCLUINDO CALL CENTERS
Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Recomenda-se que as atividades ocorram sob regime de home office, principalmente nos estabelecimentos que não disponham de ventilação natural. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 4 horas ininterruptas).

ACADEMIAS, ESTÚDIOS E CENTROS DE ATIVIDADE FÍSICA
Devem permanecer fechados, exceto para atendimento de pessoas em tratamento de saúde. Neste caso é obrigatória a apresentação de indicação médica específica e atualizado para a atividade durante a pandemia do Coronavírus, com referência a impossibilidade de suspensão do tratamento durante a quarentena.

AULAS PARTICULARES
Permitido para atividades intelectuais de curta duração (aulas de idiomas, música, etc.) limitado a grupos de no máximo 5 alunos, para adultos e crianças acima de 10 anos. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 4 horas ininterruptas).

BARRACAS DE PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS E ARTESANATO
Permitido o funcionamento com restrições. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 6 horas ininterruptas).

CLUBES E ASSOCIAÇÕES
Podem funcionar com restrições. Autorizados esportes ao ar livre que não apresentem contato físico direto entre pessoas. Academias, saunas, vestiários esportivos, salões e locais de confraternização permanecem proibidos. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 4 horas ininterruptas).

  • ATIVIDADES ESSENCIAIS
    Todos os estabelecimentos considerados essenciais permanecem com o atendimento ao público sem restrição de dias e horários, dentro do alvará de funcionamento de cada estabelecimento. Confira a lista de essencialidades:
  • SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, QUITANDAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO ALIMENTÍCIO
    Podem funcionar, inclusive aos finais de semana.
  • PADARIAS, MERCEARIAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA
    Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Recomenda-se que não haja consumo no local. O consumo no local será autorizado somente nos termos do protocolo aplicado aos restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, inclusive quanto à restrição de horários.
  • INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
    Autorizado o atendimento ao público, com restrições sanitárias. Permitido atendimento presencial somente para idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis.
  • CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
    Autorizado o atendimento ao público.
  • POSTOS DE COMBUSTÍVEL
    Autorizado o atendimento ao público.
  • SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
    Autorizado com restrições sanitárias.
  • LOJAS DE PRODUTOS PARA ANIMAIS
    Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa, ou atendimento veterinário.
  • OFICINAS AUTOMOTIVAS, LAVA-CAR, LAVANDERIA E SERVIÇO DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS
    Autorizado o atendimento ao público.
  • TEMPLOS, IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
    Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Recomenda-se que cerimônias, celebrações, missas e cultos sejam realizados no formato virtual. Quando presencial, podem ser realizados com até 30% da capacidade de público do local, desde que não exceda 100 pessoas.
  • HOSPEDAGENS
    Permitido o funcionamento com restrição.
  • OUTRAS ATIVIDADES ESSENCIAIS (LOJAS DE PRODUTO DE LIMPEZA; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES ELETRO SANITÁRIAS; LOJAS DE AUTOPEÇAS; VENDA DE BEBIDAS; FARMÁCIAS; ÓTICAS; LOJAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS; LOJAS DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES; LOJAS DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, QUÍMICOS E VETERINÁRIOS, ENTRE OUTRAS)
    Permitido atendimento ao público com restrição sanitárias.

Para acessar o Decreto Executivo 307/2020, clique nesse link: https://bit.ly/decreto307

Redação 14 News

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