O estacionamento em guia rebaixada, em frente de lojas, quando o veículo fica com a traseira virada para a parte da rua, isso é um tema de muita polêmica nas cidades brasileiras. O 14News foi ouvir a opinião das entidades interessas no tema como o Detran SP – Departamento Estadual de Trânsito.
Há grande discussão em torno do assunto: a legalidade em abrir essas vagas e tirar o estacionamento da via. O cidadão pode usar a vaga mesmo sem entrar na loja? Quem deve disciplinar o tema? Há mudanças previstas em novos projetos de lei? As leis estaduais não serão alteradas? E as federais? O que seria mais plausível tendo em vista a falta de vagas em cidades tendo em vista o crescente número de carros em circulação?
“Conforme previsão no art. 24, do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, o planejamento da circulação, implantação do sistema de sinalização, execução da fiscalização de trânsito e implantação do sistema de estacionamento”, informou o Detran.
Por outro lado há decisões que dizem que essas vagas em frente às empresas possam ser usadas pelos motoristas. Resolução 302/2008 do CONTRAN – o art 6º: Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução, diz o Conselho Nacional de Trânsito.
Sobre parar na calçada: V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
– diz o Código de Trânsito.
Para ampliar o debate o 14News enviou perguntas às outras autoridades municipais, estaduais e federais e aguarda resposta.
CÂMARA MUNICIPAL – O vereador Abelardo [MDB] utilizou seu espaço durante a última sessão ordinária da Câmara Municipal de Botucatu para cobrar uma ação do Poder Executivo no sentido de coibir os abusos. O pedido acabou aprovado pela unanimidade dos demais legisladores.
O documento foi direcionado ao prefeito, Mário Pardini e pede para que o mesmo informe, juntamente com a secretaria competente, sobre a possibilidade de realizar estudos visando verificar estabelecimentos que possuem guias rebaixadas em vagas de recuo as quais não respeitam a metragem e que, nestes casos, a guia seja erguida de forma que os veículos não obstruam a calçada, prejudicando os pedestres.
O requerimento destaca que diversos proprietários do município possuem vagas de recuo em frente aos seus estabelecimentos, muitas vezes ocupando toda a frente. De acordo com Abelardo, os tamanhos das vagas de recuo não respeitam a metragem de 2,50X4,80 metros, deixando os carros parcialmente em cima da calçada, sendo esta situação prejudicial o transito de pedestres e das pessoas com deficiência.
A avenida Dom Lúcio (foto) é um dos locais com maior número de recuos onde se por um lado atende os lojistas também exclui vagas públicas.