18 de maio de 2024
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Motorista que fugiu de acidente paga parte do conserto

No dia 11 de abril, a reportagem do site 14News mostrou o caso de um motorista de um Ford Fusion que bateu em um Fiat Uno, na Rua Dr. Guimarães com Napoleão Laureano, na Vila Antártica, em Botucatu, e em seguia fugiu.

No Fiat Uno estava o senhor Zezito Innocenti, 66 anos, conhecido morador da Vila Antártica. Ele seguia pela preferencial na Dr. Guimarães e foi atingido pelo carro que saía da Napoleão Laureano.

Na ocasião, um motociclista viu o acidente, seguiu o carro do causador e anotou a placa que foi passada à família da vítima. Assim a pessoa foi procurada e aceitou pagar o valor.

A filha do aposentado, Andréia Innocenti, contou
que a dona do carro, após pesquisa, foi localizada. A proprietária alegou que era o marido quem estava conduzindo o automóvel. Disse que ele fugiu porque o carro estava com irregulares.

O conserto ficou R$ 2.200 e a moça dona do carro pagou R$ 1.500. Agora dará 700 restantes em 30 dias, segundo informou a família da vítima.

O dono do Uno não fez boletim de ocorrência na Polícia Civil senão o autor do acidente poderia até responder criminalmente por evasão do local da batida e ser autuado por isso.

O que ajudou também na elucidação do cado foi uma câmera perto do cruzamento e outras imagens de ruas por onde se deu a fuga, que mostram o motorista do veículo evadindo-se.

CRIMES

Segundo Portal do Trânsito, fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas. Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor, e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa de acordo com o artigo 305.

Mesmo a previsão não sendo nova, muitos debates ocorreram nos últimos anos nos tribunais brasileiros. A alegação era de que esse crime seria inconstitucional, pois implicaria que a pessoa criasse provas contra si mesma, o que seria ferir um direito fundamental. A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, em 2020, que fixou o entendimento de que não se trata de uma questão inconstitucional.

Decisão STF

O professor e advogado Gabriel Habib explica que o STF entendeu que, nesse caso, não se trata de um direito individual.

“Exige-se que a pessoa fique ali para colaborar com a investigação penal e também eventual apuração de responsabilidade civil. O bem tutelado é administração da justiça, que fica prejudicada pela fuga do local, uma vez que impede sua identificação, e consequente apuração do ilícito para fins de se promover a responsabilização”, diz. E completa: “pode até acontecer de que permanecer no local seja atestar, confirmar, que a pessoa não teve nenhuma contribuição no evento lesivo, naquele acidente, naquele resultado. Pode haver testemunhas, então, não obrigatoriamente, a pessoa ficar no local do acidente vai se autoincriminar”, explica.

Contudo, quando há vítimas, o condutor que fugir também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar. Uma delas, por exemplo, é o homicídio culposo no caso de óbito da vítima.

Redação 14 News

Redação 14 News

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