A versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) tem todas as informações do documento impresso e a mesma validade jurídica do CRLV físico.
Para acessar o documento digital, o proprietário precisa ter quitado o licenciamento do veículo do ano em curso, expedido pelo Departamento de Trânsito de Jurisdição do veículo (Detran do seu Estado).
O CRLV Digital pode ser acessado pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.
É necessário atentar para o funcionamento do smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que o CRLV não está sendo portado. É recomendado que o condutor porte também a versão impressa que pode ser emitida sem custo.
Pessoa Jurídica:
Através do menu “Meus veículos” no Portal de Serviços do Denatran
Requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.
- Acesse o Portal de Serviços do Denatran;
- Clique em “Entrar com gov.br”, depois selecione “Certificado digital”;
- Na tela inicial clique em “Meus Veículos”;
- Na sequência será exibido os veículos registrados em nome da pessoa jurídica;
- Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos “pdf” ou “p7s”;
- O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4;
Pessoa Física:
Através do Aplicativo CDT
Requisitos: Código de Segurança do CRV e o número do Renavam.
- Baixe em seu aparelho celular o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”, disponível gratuitamente na Google Play e App Store;
- Clique em “entrar com gov.br” e efetue o cadastro;
- Na tela inicial do aplicativo;
- Clique em “Veículos”;
- Em seguida, clique em “Toque aqui para adicionar um CRLV”;
- Digite o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
- Digite o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo (CRV)*
O CRV (DUT) é o documento utilizado para a transferência de propriedade do veículo.
Em caso de dúvidas ligue para 0800-728 2324
Legislação: Deliberação do Contran nº 180, de 30 de dezembro de 2019