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Motorista pode obter licenciamento digital do veículo

A versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) tem todas as informações do documento impresso e a mesma validade jurídica do CRLV físico.

Para acessar o documento digital, o proprietário precisa ter quitado o licenciamento do veículo do ano em curso, expedido pelo Departamento de Trânsito de Jurisdição do veículo (Detran do seu Estado).

O CRLV Digital pode ser acessado pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.

É necessário atentar para o funcionamento do smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que o CRLV não está sendo portado. É recomendado que o condutor porte também a versão impressa que pode ser emitida sem custo.

Pessoa Jurídica:

Através do menu “Meus veículos” no Portal de Serviços do Denatran

Requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.

  1. Acesse o Portal de Serviços do Denatran;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”, depois selecione “Certificado digital”;
  3. Na tela inicial clique em “Meus Veículos”;
  4. Na sequência será exibido os veículos registrados em nome da pessoa jurídica;
  5. Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos “pdf” ou “p7s”;
  6. O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4;

Pessoa Física:

Através do Aplicativo CDT

Requisitos: Código de Segurança do CRV e o número do Renavam.

  1. Baixe em seu aparelho celular o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”, disponível gratuitamente na Google Play e App Store;
  2. Clique em “entrar com gov.br” e efetue o cadastro;
  3. Na tela inicial do aplicativo;
  4. Clique em “Veículos”;
  5. Em seguida, clique em “Toque aqui para adicionar um CRLV”;
  6. Digite o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
  7. Digite o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo (CRV)*

O CRV (DUT) é o documento utilizado para a transferência de propriedade do veículo.

Em caso de dúvidas ligue para 0800-728 2324

Legislação: Deliberação do Contran nº 180, de 30 de dezembro de 2019

Redação 14 News

Redação 14 News

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