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Lei exige CNH específica e adaptações para profissional de mototáxi e motofrete

A Polícia Militar esclarece sobre as exigências para trabalhar como mototáxi e motofrete. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) recebeu a resolução 943 do Contran em março de de 2022 estabelecendo que entre as obrigações de quem atua nesse ramo é necessário constar na CNH, a sigla EAR – Exerce Atividade Remunerada. Isso serve de controle para as autoridades saber quem atua nessa área.

Recentemente, a PM fez uma operação no centro de Botucatu e alguns motociclistas reclamaram nas redes sociais terem tido as suas motos recolhidas por não contarem com a sigla EAR na CNH.

O comandante da PM, capitão Anderson Mariotto esclareceu que a operação não visou motofretista, e sim foi uma operação geral de trânsito, onde foram apreendidas 9 motos, sendo duas pelo fato do condutor não ter a sigla EAR, e as demais por motivos como pneus lisos, falta de CNH ou estar com a habilitação suspensa, além de um carro com irregularidade.

Essa operação vem de encontro também para atender a reclamação de moradores quanto a motoqueiros que excedem no trânsito. Essa fiscalização também acaba ajudando quem trabalha corretamente.

Para atuar com entregas ou motofretista existem algumas exigências do CTB como placa vermelha, protetor de motor e antitombamento, protetor de escapamento, aparador de linha, colete, ter completado 21 anos e carta A por mais de 2 anos. Também é necessário procurar a Guarda Civil Municipal com o recolhimento de taxa.

Redação 14 News

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