5 de maio de 2024
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PGJ define que lei proibindo bebida em praças pode ser aplicada

A Procuradoria Geral de Justiça – PGJ entendeu ser constitucional (que pode ser aplicada) a lei municipal de Botucatu que proíbe o consumo de bebidas em praças públicas da cidade.

O assunto começou a ser debatido e o projeto 85/2021 foi aprovado em sessão realizada em fevereiro (21/2/22) deste ano pela Câmara Municipal.

-Câmara aprovou a limitação de bebida em praças.

A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, segundo a lei, deve ocorrer das 23h às 7h, como forma de tentar evitar perturbação de sossego, principalmente em praças.

Os vereadores autores são Sargento Laudo e Silvio dos Santos. O projeto ainda prevê multa para quem for pego com bebida nesses espaços. Na oportunidade, o assunto foi de grande repercussão na cidade, com pessoas a favor ou contra. A maioria foi a favor com um voto contra de Abelardo (Republicanos).

Em seguida, já no mês de abril, Kalyell Ventura (Gustavo de Paula Mineiro), morador do Jd. América, distrito de Rubião Jr., em Botucatu, solicitou ao Ministério Público a abertura de processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) buscando a revogação (cancelamento) da Lei.

O Bacharel em Cinema e Audiovisual pela Universidade Federal do Ceará – UFC e Mestrando em Políticas Públicas pela Insper citou no documento ao MP: “mesmo havendo uma audiência pública, onde a maioria da sociedade civil apontou para outras alternativas e refutou a lei proposta, o que vemos é a imposição da vontade de um grupo que hoje se alicerça sobre o discurso conservador supracitado, muito distante da realidade social das camadas populares”.

Na mesma época, o promotor Eduardo Zacharias disse ao 14News que recebeu a representação e encaminhou ao Procurador Geral de Justiça, que é quem decide se entra com a ADin (ação declaratória de inconstitucionalidade). Pois trata de atribuição exclusiva da PGJ.

Agora, no dia 30 de junho de 2022, a PGJ decidiu sobre a questão. Em resumo, diz o documento, que o Município não quis interferir no direito da liberdade de locomoção das pessoas e sim atua em uma questão de perturbação de sossego e uso excessivo de álcool que afeta as pessoas. (leia a decisão abaixo na íntegra).

A Prefeitura e a Câmara Municipal informaram nesta sexta-feira (08/07) ao 14News que irão analisar cada um dos poderes – junto com o corpo jurídico – para uma definição sobre o assunto.

Assim, o processo de inconstitucionalidade foi arquivado e a lei deverá ser regulamentada pelo poder público.

SOBRE A LEI

§ 4º Tal proibição não se aplica na região de domínio dos bares, quiosques, trailers, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecidos nos limites determinados pelo poder público e de acordo com cada alvará de funcionamento, sendo os proprietários destes empreendimentos os responsáveis diretos pela correta aplicabilidade da lei e do bom convívio na sua área de entorno.

§ 5º Em locais de interesse turístico ou de acordo com a conveniência do interesse público, poderá ser autorizado pelo poder público o consumo de bebidas alcoólicas em horários diferenciados.

Art. 2º Em ambientes públicos fechados, como bibliotecas, museus, rodoviárias, mercados municipais e outros afins, que permitem melhores controles e gestão do tema, as limitações e possibilidades são determinadas pelo poder público municipal, de acordo com cada situação analisada.

Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará na imediata apreensão da bebida alcoólica e sujeitará o(s) infrator(es), as seguintes penalidades:

I – Na primeira autuação, advertência formal e orientação sobre correta conduta e procedimentos esperados;

II – Na segunda autuação, dentro de um prazo de até 12 meses da primeira autuação multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), corrigido monetariamente pelo índice oficial do município;

III – A partir da terceira autuação e assim sucessivamente, independentemente de qualquer prazo sobre penalizações anteriores, a multa será cobrada em dobro.

Parágrafo único. Como esta lei tem o caráter principalmente educacional e orientativo, caso o infrator não tenha infringido o disposto na mesma em um prazo superior a 12 meses da primeira notificação, receberá uma nova notificação em caso de infração.


Redação 14 News

Redação 14 News

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