Na sessão desta segunda-feira (07), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso de José Carlos Vendramini, candidato mais votado na eleição para prefeito da cidade de Mineiros do Tietê, situada na região central do Estado.
Os magistrados, por maioria de votos, mantiveram a decisão do juiz de primeiro grau por considerarem presentes os requisitos descritos na alínea “l” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n.º 64/90 (lei da Ficha Limpa).
De acordo com a sentença, houve dispensa indevida de licitação para realização de contrato de serviço de carro de som, conduta tipificada como ato doloso de improbidade administrativa. Além disso, foram reconhecidos na decisão o prejuízo ao erário e o enriquecimento ilícito durante o mandato de José Carlos Vendramini, quando ele foi prefeito da cidade.
Da decisão cabe recurso ao TSE.
Processo 34191