Desde 2015 | A informação começa aqui!

PROCON de Lins divulga pesquisa de preços e dá dicas sobre materiais escolares

Com a aproximação do início de mais um ano letivo, papelarias e lojas acabam sendo destino certo de país que precisam adquirir o material escolar que os filhos vão utilizar até o final de 2018.

Para ajudar os consumidores a economizar e fazer a escolha certa, a Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Lins realizou uma pesquisa de itens escolares.

Resultado

Levantamento feito pelos Núcleos Regionais da Fundação PROCON-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, constatou que o valor de um mesmo produto pode variar muito entre os estabelecimentos.

No caso de Lins o preço da caneta hidrográfica com 12 cores varia de R$ 3,20 a R$ 16,90, enquanto a régua de 30 centímetros é encontrada por R$ 0,25 e R$ 2. O compasso chega a 985,71% de diferença. O preço do objeto varia de R$ 0,70 a 7,60.

O PROCON recomenda verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Marcas e personagens

Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.

O que pode e o que não pode ser exigido pelas escolas

 “As unidades escolares só podem requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno, em quantidade coerente e sem restrição de marcas”, informa o coordenador do órgão, Luiz Henrique.

Com o objetivo de conter abusos por parte de instituições de ensino, o PROCON divulga uma lista do que não pode ser cobrado na lista de material escolar. Fique atento!

A instituição de ensino só poderá solicitar materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias individuais do aluno e em quantidades coerentes com as praticadas pelo instituto. O material que beneficia a coletividade de alunos como um todo já deverá ser considerado na formação do valor da mensalidade.

É importante saber que é dever da instituição de ensino informar quais itens os pais ou responsáveis devem adquirir. A escolha entre comprar os itens solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela escola é do consumidor.

MATERIAL DE USO COLETIVO

Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

A Lei Federal n° 9.870/99 dispõe no art. 1º, § 7º, que a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição será nula. O material que beneficia a coletividade de alunos como um todo já deve ser considerado na formação do valor da mensalidade, cuja discriminação deve constar de planilha que justifique ou fundamente eventual reajuste.

A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.

Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.  A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades

MATERIAL DE LIMPEZA

Materiais de limpeza não podem constar na lista de material escolar, pois, por não ser manuseável pela criança, não poderá ser dedicado ao seu uso individual e específico. Mesmo materiais de limpeza não químicos, como algodão e papel higiênico, por exemplo, não podem ser exigidos.

MATERIAL DE USO ADMINISTRATIVO

A lista de material escolar não pode exigir material de consumo de expediente ou de uso genérico voltados às atividades administrativas da instituição, como papel-ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, álcool, artigos de limpeza e higiene.

Contudo, como alguns destes tipos de materiais são utilizados tanto no dia a dia da instituição de ensino, como atividade didático-pedagógica do aluno, eles poderão ser solicitados, mas devem ter suas atividades previstas no respectivo plano de execução e ser solicitado em quantidade específica e razoável.

ESTABELECER MARCA ESPECÍFICA OU LOJA EXCLUSIVA PARA UM PRODUTO

É proibida a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar. A escola também não pode exigir que o material seja novo. Configuram exceções, os materiais didáticos produzidos, desenvolvidos e confeccionados pela própria instituição.

Estes podem ser vendidos aos consumidores, desde que tal informação sobre o uso de material autoral seja devidamente informado ao consumidor desde os primeiros contatos e tratativas para fazer a matrícula do estudante, sob pena de infringir direito básico do consumidor.

TAXA DE MATERIAL ESCOLAR

Não podem ser cobradas na lista de material, cotas ou valores sob outras cotas ou valores sob outras denominações, como água, luz ou telefone.

*Vale ressaltar que os preços apresentados na planilha não vinculam os estabelecimentos comerciais, podendo sofrer alterações no decorrer dos dias, uma vez que a pesquisa de comparativo serve para instruir o consumidor a pesquisar os preços antes de efetuar as compras e não como propaganda do estabelecimento comercial.

APOSTILAS

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

UNIFORME ESCOLAR

Quanto ao uniforme escolar, somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria instituição e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.

EXIJA A NOTA FISCAL

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. 

O BARATO PODE SAIR CARO

Evite comprar material escolar no comércio informal (camelôs). Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a compra. 

Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.

DÚVIDAS

Em caso de dúvidas ou reclamações o PROCON de Lins fica estabelecido na Rua Olavo Bilac, 640 – Sala 07, Paço Municipal, com atendimento diário de segunda à sexta feira das 09h às 17:30h, dúvidas também podem ser encaminhadas pelo e-mail: lins.procon@gmail.com ou telefones: 14-3533-7037 / 3533-7038.
 

Curta o Facebook do Agência14News e fique por dentro das notícias de Botucatu e região: www.facebook.com/agencia14news

(com Assessoria de Imprensa)

Redação 14 News

Redação 14 News

Você pode gostar também