A Prefeitura da Estância Turística de Avaré informa que, como intuito de ofertar a melhor condição de disputa entre os interessados, resolveu revogar o Pregão Presencial 040/2018 que visa a contratação de empresa especializada para promover a coleta de resíduos sólidos urbanos, previsto para ocorrer na próxima quarta-feira (28). O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) não suspendeu o pregão e sim solicitou informações ao município.
Apos receber questionamentos formais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo notificou a Prefeitura de Avaré a se manifestar. Por razões técnicas, o Departamento de Licitações entende que sanar os apontamentos e adequar o Edital as recomendações do TCE é a decisão mais acertada no momento e que menos prejuízos tragam aos concorrentes.
Segundo o Departamento de Licitações, até o momento, quatro empresas entraram em contato com o setor para sanar dúvidas sobre o pregão.
Em 16 de março, as empresas Cavo Serviços e Saneamento e Alabama Engenharia solicitaram informações a respeito do item 9.9.3 do Edital que versa sobre os atestados de capacitação técnica exigidos. Uma terceira empresa, a Cleanmax apresentou impugnação administrativa sobre o mesmo tópico do edital.
Nos três casos, a comissão de licitações deliberou por acatar os pedidos e excluíram do edital o atestado impugnado.
Em 20 de março, a empresa Abrelpe apresentou impugnação administrativa juto ao Departamento de Licitações da Prefeitura e, ao mesmo tempo, junto ao Tribunal de Contas do Estado. A Abrelpe questiona a modalidade de licitação escolhida pela Prefeitura pra selecionar o prestador dos serviços de coleta de lixo da zona urbana da cidade. Para a Abrelpe, a modalidade correta seria a Concorrência Pública.
No centro do questionamento da Abrelpe está o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), uma espécie de estudo técnico contemplando as diretrizes, as estratégias, os programas e as metas municipais para destinação e correta de todo o lixo urbano coletado.
Importante lembrar que, desde 2012, Avaré conta com uma legislação específica sobre o tema. A Lei 1604/12 instituiu as diretrizes para o PGIRS local. Em todo o Estado, dezenas de municípios estão enfrentando dificuldades junto ao TCE para validar o Plano de Gestão Integrada dos Resíduos. Em alguns casos, o Tribunal solicita que um novo estudo mais amplo seja elaborado, ofertando um prazo de até 12 meses para sua conclusão.
Assim que deliberada, a nova data e o novo edital serão divulgados.
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(com Assessoria de Imprensa)