A Administração Municipal de São Manuel, através da Diretoria de Segurança e Trânsito, iniciou a notificação dos veículos que se encontram abandonados pelas ruas do Município.
Os veículos que depois de notificados não forem retirados por seus proprietários, serão removidos e encaminhados ao pátio concessionário do DETRAN, conforme o previsto na Lei Municipal n° 1084 de 18 de abril de 2013; que inclusive não prevê a necessidade de notificação para efetuar a remoção. Basta que se constate o visível estado de abandono.
Considera-se abandonado o veículo que estiver estacionado em logradouro público sem placa de identificação, sem número de chassi e/ou número de motor, em visível estado de abandono, com aparência externas e/ou internas identificadas a olho nu pelo mal estado de conservação e que apresentem débitos fiscais registrados no sistema DETRANNET ou BIN (Base de Identificação Nacional), impostos, multas, taxas, entre outros.
(com assessoria)