O MPSP obteve nesta segunda-feira (23), liminar suspendendo 64 cargos em comissão no âmbito da administração municipal de Marília.
A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, que alegou violação ao disposto nas Constituições Federal e Paulista. Para o PGJ, tais cargos correspondem a funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, devendo assim ser ocupadas por servidores públicos efetivos, aprovados em concurso público.
De acordo com o alegado pelo Procurador-Geral de Justiça, as atribuições dos cargos suspensos não exigem absoluta fidelidade à orientação política do superior hierárquico, tampouco revelam níveis de assessoramento, chefia e direção, condições impostas pela lei como requisitos para o preenchimento de cargos comissionados. Ainda segundo o PGJ, a descrição vaga, imprecisa, ampla e indeterminada das respectivas atribuições demonstra a abusividade de sua criação, enquanto o número de cargos de provimento em comissão viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O juiz Antonio Celso Aguilar Cortez reconheceu que os cargos em questão revelam indícios de violação aos artigos 111 e 115, II e V, da Constituição Estadual. Para o magistrado, há ainda “o perigo de dano, considerando-se que a manutenção da eficácia do comando normativo poderá dar ensejo a novas nomeações de servidores comissionados e, consequentemente, acarretar prejuízo ao Erário Municipal (…)”.
Com a liminar, ficam suspensos os cargos que receberam a nomenclatura de “Diretor de Divulgação e Comunicação”, “Assessor de Gabinete”, “Coordenador da Defesa Civil”, “Coordenador de Divulgação e Comunicação”, “Coordenador de Marketing”, “Coordenador do Observatório Municipal de Segurança e Cidadania”, “Gerente Municipal de Convênios e Contratos”, “Diretor de Projetos”, “Coordenador de Projetos de Moradias e de Desfavelamento”, “Coordenador de Planejamento Urbano”, “Coordenador de Projetos Viários”, “Coordenador de Topografia”, “Coordenador de Intervenções Urbanas e Viárias”, “Coordenador Técnico de Planejamento”, “Diretor de Suprimentos”, “Coordenador de Serviços Gráficos”, “Diretor de Informática”, “Coordenador de Informática”, “Coordenador de Processamento de Dados”, “Coordenador de Controle de Imunidades e Isenções”, “Coordenador de alterações cadastrais e atendimento ao contribuinte”, “Coordenador de transportes”, “Coordenador Administrativo de Alimentação Escolar”, “Assessor de Controle de Merenda Escolar”, “Coordenador de Manutenção Escolar”, “Diretor de Gestão Escolar”, “Assessor Especial de Políticas Educacionais”, “Coordenador Pedagógico de Educação Especial”, “Coordenador de Serviços Diversos”, “Coordenador de Gestão Escolar”, “Coordenador da Cultura”, “Coordenador da Biblioteca Pública”, “Encarregado do Centro Cultural e de Lazer”, “Coordenador da Farmácia de Manipulação”, “Coordenador do Núcleo de Informação, Educação e Comunicação”, “Coordenador do Núcleo de Educação Permanente de Marília”, “Coordenador do Núcleo de Manutenção da Saúde”, “Coordenador do Programa Municipal DST/AIDS e Hepatites”, “Coordenador do Programa Municipal de Saúde Bucal”, “Assessor Técnico da Vigilância Sanitária”, “Coordenador de Zoonoses”, “Coordenador da Saúde”, “Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal da Saúde”, “Coordenador da Área de Enfermagem”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social”, “Coordenador de Assistência e Desenvolvimento Social”, “Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer”, “Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de Obras Públicas”, “Coordenador de Manutenção de Veículos”, “Coordenador da frota da Secretaria Municipal de Obras Públicas”, “Coordenador da Defesa Agropecuária Municipal”, “Coordenador da Inovação”, “Coordenador do Turismo”, “Coordenador de Assuntos do Trabalho”, “Coordenador dos Museus de Paleontologia e Histórico de Marília”, “Assessor Técnico Especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública”, “Assessor Técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Limpeza Pública”, “Coordenador de Gestão de Resíduos Sólidos”, “Coordenador de Serviços de Limpeza Pública”, “Coordenador de Políticas para a Juventude”, “Coordenador de Políticas para as Mulheres”, “Coordenador de políticas para a Igualdade Racial”, “Coordenador de Políticas para as Pessoas com Deficiência” e “Coordenador de Políticas para os Idosos”.
A reportagem do site Agência14News entrou em contato na noite desta segunda-feira (23) com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Marília. A informação é que ela não iria se manifestar porque não foi notificada da decisão.
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(do Agência14News)