A Lei Municipal nº 4010, de 20 de outubro de 2016, que “dispõe sobre a proibição do comércio, manuseio, a queima e a soltura de fogos de artifício no âmbito do município de São Manuel” será intensificada durante as festas de fim ano na cidade.
O texto da Lei considera fogos e artefatos pirotécnicos: fogos de estampido de qualquer natureza, foguetes com bomba, morteiros, baterias e rojões. Vale ressaltar que o dispositivo prevê penalidades para comerciantes que venderem este tipo de produto e também para as pessoas que forem flagradas ou denunciadas pela queima e soltura de fogos de artifício.
“Há um estabelecimento local que conseguiu uma liminar na Justiça para continuar comercializando (os fogos), mas peço à população que colabore e tenha bom senso de não soltar estes fogos que fazem barulho. É um transtorno desnecessário para os nossos animais, crianças e idosos”, pede o prefeito José Luiz Rubin.
De acordo com a Lei, o estabelecimento comercial que descumpri-la será multado em R$ 5 mil, e a pessoa física sofrerá multa de R$ 2 mil, sendo que o valor será dobrado em ambos as situações, caso haja reincidência. Em São Manuel, a fiscalização e a aplicação da Lei são feitas pela Polícia Militar e pela Guarda Civil Municipal. As forças de segurança também pedem o apoio da população para que façam denúncias através dos telefones 190 e 3841-1100.
Exemplo
Como forma de dar exemplo à população, a Prefeitura Municipal realizará a festa de Reveillon no Recinto Mário Covas e promete uma linda queima de fogos pirotécnicos sem estampido, ou seja, sem barulho, valorizando ainda mais o show de cores e luzes que comemora a chegada do ano novo.