18 de abril de 2024
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Justiça declara nulo decreto da Câmara que cassou o mandato de Ricardo Salaro

A juíza da 2º Vara da Comarca de São Manuel, Dra. Érica Regina Figueiredo julgou PROCEDENTE a ação para declarar a NULIDADE do Decreto Legislativo nº 07/2017, da Câmara de Vereadores de São Manuel e, por conseqüência determinou a recondução em definitiva do autor ao cargo de Prefeito Municipal de São Manuel, ratificando assim, a decisão que deferiu o seu pedido de tutela de urgência, que foi atendido em 22 de março de 2018.

A decisão da Juíza da 2ª. Vara acompanhou o pedido da Promotora de Justiça atuante no processo, que entendeu não haver configuração da conduta do prefeito como violação político-administrativa, como julgaram os 10 Vereadores da Câmara Municipal.

Diz um dos trechos da sentença: “…analisando o mérito deste feito, tem-se que o Prefeito apenas deu continuidade ao ato administrativo que já estava sendo praticado na gestão passada. Nenhum conteúdo decisório ou ato de gestão foi determinante para que os pagamentos fossem efetivados daquela maneira. Trata-se, na realidade, de mero ato de expediente, que apenas deu continuidade à administração pública”.

Citou ainda a Juíza que: “não se pode exigir que nos primeiros dias de janeiro, do primeiro ano de mandato, o Prefeito já tenha conhecimento profundo de todos os contratos administrativos praticados pela gestão anterior e, além disso, é pouco recomendável que ao tomar a frente da Prefeitura passe a não realizar os pagamentos que a gestão anterior se comprometeu, sob pena de descumprimento dos princípios que regem a administração pública, mormente a impessoalidade”.

A sentença enfoca também que a Câmara Municipal, “a míngua de todas as constatações entendeu por bem cassar o mandato do Prefeito porque entendeu que ele violou disposição expressa da lei, mesmo tendo o relator da Comissão Processante, vereador João Paulo Piovan, opinando pela improcedência da acusação, ao concluir que o prefeito Ricardo Salaro não havia praticado nenhuma irregularidade”. 

Diz ainda a sentença: “Ocorre, entretanto, que não foi ele (Ricardo Salaro) quem aceitou a subcontratação, tampouco aquiesceu com essa forma de realização da obra, mas friso, apenas determinou a continuidade dos pagamentos que já eram realizados e lhe foram submetidos pela Tesouraria sem qualquer caráter excepcional”, afirmou a representante do Ministério Público que foi confirmado pela Juíza.

Prossegue dizendo que: “a cassação (pelos 10 Vereadores) não foi consubstanciada em crime de responsabilidade, mas em mera vontade política que, de fato, não encontra guarida no ordenamento jurídico constitucional vigente”.

Finalizando a sentença, a Juíza titular da 2ª. Vara, Dra. Érica Regina Figueiredo, enfatiza: “por conseqüência, resta frágil e desprovida de razoabilidade e proporcionalidade a motivação que ensejou a decisão de cassação do seu mandato eletivo, o que dá azo ao reconhecimento de sua nulidade, por não encontrar guarida no ordenamento jurídico constitucional vigente, sob pena de configurar um verdadeiro salvo-conduto para arbitrariedades decorrentes do subjetivismo ideológico de uma maioria política formada por interesses desatendidos e/ou contrariados”.

A DENÚNCIA

O cidadão Rodrigo Donizete Ferreira Tomaz, funcionário da empresa Embraer de Botucatu, protocolou no dia 04 de agosto de 2017 junto à Câmara de Vereadores de São Manuel, uma denúncia acusando o Prefeito Municipal de ter cometido suposta irregularidade na execução do contrato administrativo (Processo Licitatório 5059/2015) decorrente da construção de uma creche na Cohab II, firmado e iniciado na gestão do então prefeito Marcos Monti.

Constava na denúncia que o prefeito teria efetuado dois pagamentos a uma empresa subcontratada (Rodrigo Agulhare Horni-ME) pela vencedora do certame licitatório (JF Camargo), sem autorização, em violação ao disposto nos artigos 72 e 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, bem como de prestar informações contraditórias a respeito desses pagamentos ao Poder Legislativo local.

A Câmara de Vereadores recebeu a denúncia na tarde do dia 04 de agosto, uma sexta-feira e, já na segunda-feira, dia 7, somente dois dias após, através de ato do Presidente à época, Odirlei José Felix, convocou os Vereadores, apresentando a mesma, com um parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Legislativo, para a abertura de uma Comissão Processante. 

Segundo o Setor de Protocolo da Prefeitura o autor da denúncia requereu a documentação do Processo Licitatório nº 5059/2015, foi informado que teria que arcar com as despesas das cópias xerocadas, mas posteriormente, mesmo contatado, jamais retirou os documentos no Setor. Não se sabe, entretanto, como conseguiu a documentação que apresentou à Câmara Municipal.

PREFEITO EXPLICA
Durante o desenrolar da Comissão Processante o prefeito Ricardo Salaro, Diretores e servidores municipais prestaram todos os esclarecimentos necessários aos vereadores, durante as oitivas realizadas durante a Comissão Processante, mas mesmo assim, a grande maioria dos Vereadores foi favorável a sua cassação. Votaram contra a cassação do prefeito apenas os vereadores Ailton Morrão, João Paulo Piovan e Anízio Josepetti. 

O prefeito Ricardo Salaro foi afastado durante 5 meses e retornou ao cargo, somente no dia 22 de março de 2018, através de uma liminar concedida pela juíza da 2ª. Vara da Comarca de São Manuel.

Segundo Salaro, sua cassação foi um verdadeiro absurdo. ” primeiro que eu não era prefeito durante o período de 2013 a 2016, quando foi iniciada a construção da creche;
segundo que a construção da creche, quando assumi estava paralisada sendo que a Diretoria de Obras havia comunicado que tinha um saldo a pagar decorrente de serviços executados, durante os meses de novembro e dezembro de 2016, na gestão do prefeito Marcos Monti e terceiro que nos primeiros dias do meu governo, funcionários da empresa que trabalharam na obra do final de 2016, procuraram a Prefeitura querendo receber seus salários que estavam atrasados”.

O prefeito explicou que assim que tomou conhecimento de que a obra apresentava problemas, inclusive na execução de serviços, pela empresa vencedora da licitação,
determinou a sua imediata rescisão, pagando todo o saldo devedor pelos serviços até então prestados.

“Eu apenas dei prosseguimento a um ato administrativo que já estava sendo praticado na gestão anterior e paguei pelos serviços até então prestados; não subcontratei nenhuma empresa, apenas paguei o que a prefeitura devia e rescindi o contrato com a empresa” disse o prefeito.

Salaro prossegue em suas explicações dizendo que “mesmo com todas as explicações e evidências de que não havia sido cometida nenhuma irregularidade nos pagamentos realizados, durante o processo de cassação, mesmo com o parecer contrário do vereador João Paulo Piovan, que foi o relator da comissão processante, os 10 vereadores resolveram, por questões meramente políticas, cassar o meu mandato. A própria justiça reconheceu que a cassação se deu através de um verdadeiro salvo-conduto para arbitrariedades decorrentes do subjetivismo ideológico de uma maioria política formada por interesses desatendidos e/ou contrariados. Claro que a execução do plano de governo foi prejudicada, já que durante os 5 meses em que fiquei fora da prefeitura, nada foi cumprido do plano pelo meu substituto; plano este que foi amplamente aprovado pela população que me conferiu 15.552 votos; a maior votação na história de São Manuel”. 

Finalizando o prefeito Ricardo Salaro afirma que: “a decisão da justiça coloca as coisas em seus devidos lugares e nos dá novo oxigênio para que possamos continuar trabalhando com honestidade e retidão em prol de nossa querida população”.

(com assessoria)

Redação 14 News

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