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Jaú adota habite-se ambiental e lotes devem ter uma árvore na calçada

A Prefeitura de Jahu, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, informa à população que, para liberação de “Habite-se” em lotes com testada (frente) de sete metros ou mais, se faz necessário ter, ao menos, uma árvore plantada na frente do imóvel (calçada).

A exigência consta na Lei Municipal 5.249, de 28/08/2019. Segundo a Lei, lotes de sete metros ou maior de frente deverão ter uma árvore plantada com canteiro nas medidas de 0,80 metros de largura por 1,50 metros de comprimento.

Para tanto, na solicitação de “Habite-se”, deverá constar no Processo croqui do lote com a calçada e o local que a árvore será plantada e registro fotográfico da árvore já plantada com o número do imóvel ao fundo. O procedimento é adotado para dar maior celeridade ao processo.

Ao recebê-lo na Secretaria de Meio Ambiente, o requerente deverá assinar termo de compromisso no qual declarará ciência da Lei e da obrigatoriedade de manter a árvore e o canteiro nas suas devidas dimensões. Após isso, o processo retorna à Secretaria de Obras que, então, fará a expedição do “Habite-se”.

As mudas a serem plantadas poderão ser adquiridas no Horto Florestal Municipal por meio de doação.

No local, o cidadão receberá as devidas orientações de que espécie é mais adequada e qual a forma correta de plantio.

Recomenda-se que a árvore seja plantada a 0,50 metros da guia (meio fio), de forma que possa crescer seu tronco sem causar maiores prejuízos a guia ou ao calçamento.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone 3621-6989 ou pessoalmente à Rua Edgard Ferraz, 619.

(com assessoria)

 

Redação 14 News

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