19 de abril de 2024
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Eleitores de Itatinga poderão fazer recadastramento no dia da eleição

Os eleitores de Itatinga poderão fazer o recadastramento biométrico no dia da eleição suplementar, marcada para o próximo dia 2 de julho.

Para isso, a 26 Zona Eleitoral disponibilizará 30 kits, distribuídos em quatro escolas: EE Professora Danúzia de Santi, EE Professora Inah Lopes de Oliveira Macedo, EMEF Vereador Eurico Mendes Barbosa e EMEF Pref. Aristeu Pedroso de Almeida.

A proposta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) é atender grande parte dos eleitores que ainda não realizaram o recadastramento. Até abril de 2017, dos 14.320 eleitores aptos, somente 3.125 passaram pela revisão.

Os eleitores que ainda não fizeram a Biometria devem procurar umas dessas escolas, das 8 às 17 horas, munidos de RG, CPF, Título de Eleitor (se tiver) e comprovante de residência. O agendamento já está disponível e pode ser feito através do site www.tre-sp.jus.br ou pessoalmente na Casa do Cidadão.

Vale ressaltar que estarão aptos a votar no dia 2 de julho somente os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município de Itatinga até o dia 01º de fevereiro de 2017.

Os eleitores que não passarem pela Biometria no dia da Eleição devem procurar a Casa do Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas. O não comparecimento à revisão levará ao cancelamento do título de eleitor. A pessoa que tiver o título cancelado ficará impedida de praticar certos atos da vida civil, como obter passaporte, carteira de identidade e CPF, matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, tomar posse em concurso público, participar de concorrência pública e obter empréstimo em bancos.

Eleições – O TRE-SP aprovou a eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito no município de Itatinga durante sessão plenária realizada no dia 4 de maio. A realização de nova eleição atende à decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu, em definitivo, o registro de candidatura de Ailton Faria. Embora estivesse com o registro indeferido desde a primeira instância, Faria obteve maioria dos votos válidos nas Eleições Municipais de 2016.

Conforme o artigo 224, §3º da lei 13.165/2015, conhecida como “minirreforma eleitoral”, o “indeferimento do registro de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

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(com Assessoria de Imprensa)

Redação 14 News

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