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Promotoria expede recomendação com medidas contra abuso de poder durante ano eleitoral

Levando em consideração dispositivos legais como a Lei das Eleições e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a Promotoria Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo expediu recomendação visando a evitar abusos de poder econômico e político durante o pleito de 2020.

Entre outros pontos, o promotor de Justiça Fábio Bechara orienta que prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores, entre outros agentes públicos, não distribuam e nem permitam a distribuição, durante todo o ano de 2020, de bens, valores ou benefícios, como gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos.

Para situações em que haja a distribuição gratuita de itens à população diante da pandemia de covid-19, a recomendação traz uma série de critérios que precisam ser observados, entre eles a prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e obediência ao princípio constitucional da impessoalidade.

A Promotoria reforça que é proibido o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.

A mesma recomendação pede que os agentes públicos não permitam o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações; e que a Promotoria seja avisada caso seja realizada dispensa de licitação pelo ente municipal em decorrência da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus.

Redação 14 News

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