5 de maio de 2024
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João Cury é absolvido pelo TJ no caso Sangari

O ex-prefeito de Botucatu, João Cury Neto, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de SP no caso Sangari.

De acordo com a acusação, em 2010, haveria irregularidades na contratação da empresa Sangari do Brasil. O contrato assinado com validade de cinco anos foi rescindido em 2011 pela Prefeitura.

A Sangari foi contratada para desenvolver uma metodologia de ensino de ciências nas escolas de Botucatu.

O caso já havia sido julgado em primeira instância pela Justiça de Botucatu, em setembro de 2017, e inocentava Cury. Porém, o Ministério Público apelou da decisão na oportunidade.

Na decisão desta semana, a justiça cita que “Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a
Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade”.

acrescenta ainda o TJ: “A sentença de fls. 2411/2427, cujo relatório se adota, julgou improcedentes os pedidos da inicial, sob a fundamentação de que não se verifica irregularidade no procedimento que dispensou a realização de licitação, bem como ausente elemento subjetivo a ensejar a configuração de ato de improbidade administrativa, sendo certo que o serviço contratado foi devidamente prestado até a rescisão unilateral do contrato”.

Também é colocado na sentença que “Não se verifica nos autos sequer razões suficientes para justificar
eventual conluio para favorecer a Abramundo e tampouco alegações no sentido de que os serviços não foram prestados
. O dano ao erário, portanto, considerando o acervo de provas do processo, foi causado em razão de contratação desvantajosa, o que ocorreu por conduta desidiosa dos agentes públicos no trato com a verba destinada para educação do município de Botucatu, fato que, embora evidencie negligência no exercício da função do prefeito e respectivo secretário, sobretudo considerando a elevada quantia destinada para contratação do serviço, não é suficiente para demonstrar a má-fé exigida”. Também é inocentado o ex-secretário da educação, Narcizo Minetto. Veja a decisão completa.

Redação 14 News

Redação 14 News

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