Por conta do agravamento da pandemia no município, mais uma vez a Câmara de Botucatu realizará a Sessão Ordinária de forma remota.
Nessa segunda-feira, às 20h, o interessado pode acompanhar os trabalhos legislativos pelo site, facebook da Câmara ou TV Câmara Botucatu (canal 31.3 da rede aberta digital e canal 2 da Claro Net TV).
Confira a pauta da Ordem do Dia:
1) Projeto de Decreto Legislativo Nº 1/2021, de iniciativa da Mesa Diretora, que dispõe sobre a concessão da Medalha “Reconhecimento Comunitário de Segurança”.
discussão e votação únicas/quórum: 2/3
2) Parecer da Comissão de Constituição e Justiça relativo ao recurso interposto pelo vereador Abelardo, em face da decisão do Presidente da Câmara que não recebeu o Projeto de Lei n° 12/2021.
discussão e votação únicas/quórum: maioria absoluta
“No esforço de evitar a propagação de desinformação, vale ressaltar que o que será votado é o PARECER da CCJ referente a recurso (e não o Projeto)”, informou a assessoria.
O projeto que torna o serviços do comércio varejista, bares, restaurantes, salões de beleza, shoppings, praças de alimentação e corredores especiais, como essenciais entrou na Câmara, foi considerado inconstitucional pelo setor jurídico e acabou sendo barrado. Depois, o vereador-autor entrou com recurso, onde houve analise da Comissão de Constituição. Essa análise será votada pelos vereadores para saber se o projeto será enfim arquivado ou continua na Câmara Municipal.
A comissão tem como integrantes: Marcelo Sleiman (presidente), Sargento Laudo (relator) e Alessandra Lucchesi (membro), pois Lelo Pagani estava internado com Covid.
Na fase emergencial do Plano São Paulo de combate Pandemia, o comércio só pode funcionar com compras sendo retiradas de carro e por entregas. Botucatu teve dois finais de semana de lockdown para segurar o avanço das mortes provocadas pela Covid-19.
Decisão da comissão sobre o projeto
ASSUNTO: Análise do recurso interposto pelo vereador Abelardo contra a decisão da Presidência pelo não recebimento do Projeto de Lei nº12/2021.
Em reunião realizada no dia 24 de março esta Comissão analisou o recurso interposto pelo vereador Abelardo, a respeito do não recebimento do Projeto de Lei nº 12/2021, que recebeu parecer jurídico da procuradoria da Câmara, opinando pela “flagrante inconstitucionalidade”.
Após análise, manifestamos de acordo com os fundamentos exarados no parecer jurídico, bem como com a decisão do Presidente da Câmara, visto que, até o momento, não há entendimento sobre a sua constitucionalidade.
Outro ponto importante que julgamos ser destacado é que uma lei municipal não pode ser menos restritiva do que uma lei estadual ou federal e, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 2º do Regimento Interno, “a função legislativa consiste em deliberar, por meio de emendas à Lei Orgânica do Município, leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado. ”
Desta forma, pelos motivos contidos no parecer jurídico, que acompanha a matéria, e nos elementos que embasaram a decisão da Presidência, que passam a compor este parecer, deliberamos pela inconstitucionalidade da matéria e a inadmissibilidade do Projeto de Lei nº 12/2021. Portanto, negamos provimento ao recurso manifestado pelo Vereador Abelardo.
Dê-se ciência. Plenário “Vereador Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 24 de março de 2021.
O presidente da comissão, Marcelo Sleiman considerou que a Comissão de Constituição Justiça e Redação analisou apenas a Constitucionalidade da Lei. “Não analisamos o Mérito. Mas sim aspectos legais. Como havia Parecer do Procurador Jurídico da Câmara apontando pela Inconstitucionalidade da Lei, e perante vários acórdãos e decisões de órgãos colegiados superiores, a Comissão entendeu, também, ser inconstitucional a Lei. E, com isso, foi encaminhado Plenário e amanhã todos os Vereadores decidirão se acatam o Parecer da CCJ e do Procurador ou se decidem que é o Projeto deva continuar tramitando na Câmara”, explicou.
“O Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, portanto, é, relativo ao recurso interposto pelo vereador Abelardo, em face da decisão do Presidente da Câmara que não recebeu o Projeto de Lei. Como ratificamos a decisão do Presidente, não demos provimento ao Recurso, por isso vai ao plenário”, finalizou Sleiman.