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Tribunal do Júri desclassifica tentativa de homicídio e réu é condenado a 9 meses de prisão em regime aberto

O Fórum da Comarca de Botucatu sediou nesta quinta-feira (1º de outubro de 2026) a sessão do Tribunal do Júri referente ao caso envolvendo réu, acusado por episódio ocorrido na noite de 17 de janeiro de 2026, na Vila Nova Botucatu.

A sessão foi presidida pela Juíza Cristina Escher, contando com a atuação do promotor Marcos Corvino de Freitas na acusação e dos advogados Roberto Bicudo e Rodolfo Henrique Martins Bicudo na defesa do réu.

Relembre o caso

Segundo os autos do processo, na noite dos fatos, o acusado conduzia um veículo GM/Montana Conquest pela Avenida Vilas Boas quando colidiu contra um Fiat/Doblò. Ao ser informado por ocupantes do outro automóvel de que a polícia seria acionada, o motorista tentou fugir. Na tentativa de impedir a evasão, a vítima posicionou-se à frente da picape. O acusado acelerou o veículo e a vítima precisou de se agarrar ao capô para não ser atropelada, sendo arrastada por cerca de quatro quarteirões.

A fuga terminou na Rua Daniel Fagioto, quando o veículo colidiu contra dois postes de sinalização da prefeitura e um muro. A Guarda Civil Municipal realizou a abordagem e o condutor, que apresentava sinais visíveis de embriaguez e CNH cassada, recusou-se a realizar o teste do etilômetro, sendo constatada a alteração da capacidade psicomotora após perícia médica.

Decisão do Júri e Sentença

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença operou a desclassificação da conduta de tentativa de homicídio doloso (art. 121, §2º, III e V c/c art. 14, II do Código Penal).

Diante da decisão dos jurados, a sentença proferida determinou:

  • Absolvição: Réu absolvido da imputação de dano qualificado a patrimônio público (art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal);
  • Lesão Corporal: Condenação à pena de 3 meses e 15 dias de detenção por lesão corporal (art. 129, caput, do Código Penal);
  • Embriaguez ao Volante: Condenação à pena de 6 meses de detenção e 2 meses de proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor (art. 306, §1º, II, da Lei nº 9.503/97).

Somadas as penas em concurso material, o réu foi totalizado a 9 meses e 15 dias de detenção, a serem cumpridos em regime inicial aberto, além de 2 meses de proibição de dirigir.

Com a fixação da pena em regime aberto, a prisão preventiva do réu foi revogada e expedido o alvará de soltura.

Redacao 14 News

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