A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu (SP) concedeu uma liminar determinando que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) restabeleça, no prazo máximo de cinco dias, a conta do aplicativo WhatsApp Business utilizada por um profissional de saúde do município. Caso descumpra a ordem judicial, a Big Tech estará sujeita a uma multa diária de R$ 500,00, podendo atingir o limite inicial de R$ 15.000,00.
A ação foi proposta pelo advogado Marco Aurélio Capelli Zanin. A decisão assinada pelo juiz Vinicius José Caetano Machado de Lima destaca a conduta abusiva e unilateral da plataforma ao banir sumariamente o canal de comunicação profissional do usuário.
Entenda o Caso
Segundo consta nos autos do processo, o profissional utiliza há anos o número comercial para atendimento de pacientes, confirmação de consultas odontológicas e divulgação institucional. No mês de setembro de 2026, a conta foi repentinamente bloqueada sob alegações genéricas de descumprimento dos termos de serviço da plataforma.
Ao tentar recorrer e buscar esclarecimentos junto ao suporte, o profissional recebeu apenas respostas padronizadas e automatizadas que recusavam a revisão da penalidade, sem especificar qual conduta ilícita teria sido cometida.
Diante da recusa, a defesa ingressou com uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência.
Fundamentação da Decisão
Ao deferir a tutela de urgência com base no Código de Processo Civil (artigo 300) e no Código de Defesa do Consumidor (artigo 84, § 3º), o magistrado frisou que a suspensão abrupta e sem direito ao contraditório fere os deveres fundamentais de transparência e boa-fé objetiva.
“A suspensão abrupta e imotivada de conta de aplicativo de mensageria amplamente utilizada no exercício de atividade laborativa, sem notificação prévia ou oportunidade de defesa mínima, consubstancia conduta unilateral abusiva, ofensiva aos deveres de transparência, informação clara e boa-fé objetiva”, destacou o magistrado.
O juiz ressaltou ainda o perigo de dano evidente: a linha afetada é o principal meio de contato e agendamento do consultório. A indisponibilidade continuada priva o profissional do seu instrumento cotidiano de trabalho, gerando desestruturação na prestação dos serviços de saúde e prejuízos à sua reputação profissional perante os pacientes.
Contexto de Bloqueios e Moderação por IA
Episódios como este têm se tornado frequentes em decorrência do enrijecimento de regras anti-spam e falhas em sistemas automatizados de moderação baseados em inteligência artificial. Entre os principais motivos apontados para banimentos em massa por plataformas de mensagens estão:
- Falsos positivos: Erros e falhas técnicas internas dos sistemas de IA que suspendem contas legítimas injustamente.
- Envio acelerado de mensagens: Disparos frequentes ou uso intensivo para fins comerciais no aplicativo tradicional.
- Ferramentas não oficiais: Utilização de aplicativos modificados ou APIs não autorizadas.
- Denúncias e marcações: Excesso de bloqueios ou marcações de spam por parte de outros usuários.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a reativação do acesso é uma medida de fácil execução técnica nos servidores da ré e plenamente reversível, caso surjam provas em contrário no decorrer da instrução do processo. O processo prossegue com a citação da Meta para apresentação de defesa no prazo de 15 dias.
A reportagem enviou mensagem para a assessoria de imprensa da Meta para sua manifestação.





