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Procurado por furto é detido, mas acaba liberado por conta da eleição

Um suspeito de 26 anos que estava sendo procurado pela Justiça pelo crime de furto foi detido, levado à delegacia e depois liberado por conta da lei eleitoral que não permite prisões 5 dias antes e até 48 horas depois do pleito eleitoral.

O caso foi registrado na Rua Padre Euclides, na Vila Maria, por volta das 18h30 dessa terça-feira (27).

A PM através dos policiais militares Leonardo, Cardoso e Damaceno abordaram o suspeito que durante a pesquisa no sistema da polícia confirmou que estava procurado pelo crime de furto, por isso ele foi apresentado na delegacia, mas por conta da lei eleitoral, acabou sendo ouvido pelo delegado Nelson Burin Neto, e em seguida liberado.

Desde terça-feira (27) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do Código Eleitoral (artigo 236).

No entanto, o eleitor poderá ser preso em flagrante delito se arregimentar outros eleitores ou fizer propaganda de boca de urna no dia da eleição. Também constitui crime usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

O eleitor que for flagrado praticando tais crimes será punido com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência).

Redação 14 News

Redação 14 News

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