Mesmo após ser pintado para cobrir pichações anteriores, o pontilhão da antiga Fepasa, no centro de Botucatu, voltou a ser alvo de vandalismo..
O morador Geraldo Milanesi que passou pelo local registrou o fato e mostrou a sua indignação. “Inacreditável essa imagem de a gente ainda verificar isso em Botucatu. A Prefeitura foi lá antes e pintou, deixou bonito, e vai esse cidadão para fazer isso. Ele deveria é pichar o muro da casa dele”, disse.
A Guarda Civil Municipal informou que registrou o caso na sexta-feira, mas ainda não há suspeitos.
Art. 6º O art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
§ 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.”