25 de abril de 2024
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Justiça manda soltar presos por tráfico em Botucatu questionando a função policial das GCMs

Acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) soltou dois presos por tráfico de drogas em Botucatu depois da advogada de defesa recorrer a essa instância superior pedindo a redução de pena dos acusados. Um acórdão judicial trata-se de decisão proferida por membros colegiados de um tribunal de segunda instância, como os Tribunais Regionais.

Trata-se de um caso em que a GCM recebeu a informação que ocupantes de um carro iriam entregar drogas perto do shopping de Botucatu. A Guarda fez a abordagem e localizou droga no assoalho do veículo, tendo no interior um dos acusados na direção, mais uma adolescente ao lado e atrás outro suspeito e mais uma moça. Os dois acusados foram levados ao plantão e presos em flagrante por um delegado quando confessaram o crime. 

Tendo em vista a confissão dos acusados, a defensora pedia a redução da pena, enquanto o TJ entendeu que a Guarda não deveria exercer essa função, a não ser o de cuidar do bem público municipal. 

A advogada Ana Paula da Silva disse que ficou supresa com a decisão. “Trata-se de decisão de um órgão colegiado onde por maioria de votos deu provimento ao recurso absolvendo os acusados por entenderem que a prova produzida nos autos era ilícita. Por mais que se trate de uma decisão inusitada, não há nada de ilegal. O acórdão foi devidamente fundamentado inclusive fazendo menção a prova ilícita  produzida contrariamente à Constituição Federal e a lei processual penal”, informou a advogada do caso.

O secretário municipal de segurança Marcelo Emilio também foi ouvido. “Recentemente recebemos a notícia da decisão judicial e ficamos perplexos com a fundamentação. Existe o respeito ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contudo não concordamos com a argumentação desenvolvida. A ação realizada pela GCM na época dos fatos foi legítima, sem qualquer tipo de transgressão às regras previstas em lei, tanto que os autuados foram presos, denunciados e condenados e em nenhum momento se demonstrou qualquer tipo de nulidade da ação dos agentes públicos. Os guardas municipais são preparados e capacitados para cuidar dos bens, equipamentos e serviços públicos, como também para colaborar com as forças de segurança para a manutenção da ordem e da segurança pública. Toda a ação atualmente desenvolvida pela GCM visa dar  segurança à comunidade, bem como colaborar com as forças policiais para afastar de Botucatu um dos grandes males da sociedade que é o Tráfico de Drogas. Cabe ressaltar que as ações da GCM continuarão sendo desenvolvidas e sempre pautadas na legalidade para cuidar de nossa cidade e da população”, afirmou ao site Agência14News.

Em trecho da decisão foi citado o seguinte: 

“Ocorre que guardas civis não são ― porque não devem mesmo ser ― policiais. Nossa ordem constitucional e legal é claríssima nesse sentido. Compete às policiais civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, o exercício da atividade de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, assim como compete às polícias militares a atividade de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (Constituição Federal, artigo 144, parágrafos 4o e 5o). Nesse sentido, prossegue o constituinte, às guardas municipais, constituídas pelos Municípios, estão nada mais que simplesmente destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações (Constituição Federal, artigo 144, parágrafo 8o)”. 

(do Agência14News).

Redação 14 News

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