29 de abril de 2024
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Júri analisou tentativa de homicídio durante briga generalizada em jogo de futebol

Nessa quinta-feira (24/03) foi realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu o julgamento do réu P.C.M., denunciado por tentativa de homicídio: incurso no artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal. O caso está relacionado a uma briga que houve em uma partida de futebol no dia 08 de outubro de 2017, por volta das 13h00, no Clube de Campo da CAIO, localizado na Rodovia Marechal Rondon, na em Botucatu. Consta na denúncia que o investigado tentou matar a vítima F. M. da S., “agindo com evidente animus necandi, por motivo fútil e valendo-se de meio que dificultou a defesa dessa pessoa, desferiu violentos chutes e socos contra o rosto e a cabeça da vítima”.

A defesa conduzida pelo Dr. Danilo Costa Carreira pugnou pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Após votação secreta, o Conselho de Sentença optou pela desclassificação da conduta pela qual o réu foi pronunciado, acatando assim a tese da defesa, devolvendo assim a decisão do caso para a juíza Dra. Cristina Escher.

A magistrada decidiu da seguinte forma: “Como se vê, da análise atenta dos depoimentos colhidos em juízo do ofendido, das testemunhas arroladas pela acusação e defesa e das declarações do acusado, entendo que a conduta, observados os parâmetros traçados pelo Conselho de Sentença, amolda-se ao tipo penal descrito no artigo 129, §1º, I, do Código Penal, à luz da natureza das lesões, atestada pelo laudo complementar de exame de corpo de delito de fls. 377/378. Logo, o crime é de lesão corporal grave (Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias) devendo o réu ser condenado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu P. C. M., à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, como incurso no artigo 129, § 1°, I , do Código Penal. Considerando que o crime foi praticado com violência à pessoa, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito”.

Segundo o Dr. Danilo Costa Carreira, “hoje a justiça foi feita em nossa comarca, sendo o réu condenado à pena de forma correta, pois sendo que o que ocorreu foi uma fatalidade ocasionada por uma briga de futebol generalizada, gostaria de parabenizar o Conselho de Sentença pela forma correta de votaram, penalizando uma pessoa com a pena que lhe é devida e não acabando com a vida de um ser humano”.
Atuaram na Defesa além do Dr. Danilo Costa Carreira, sua equipe formada pela Dra. Carla Castro e a estudante Carolina Garcia.

Redação 14 News

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