Nesta quinta-feira (03/09/2026), aconteceu mais uma reunião do Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu, sob a presidência da Dra. Cristina Escher, Juíza de Direito da 2ª. Vara Criminal.
A sessão de julgamento foi realizada no fórum local, a partir das 9h00.
Na oportunidade, foi submetido a julgamento C. R. S., acusado de cometer os crimes de feminicídio cometidos em 18 de maio de 2025, tendo como vítimas a sua esposa D. A. S. e a sua sogra F. A. G. A., no Jardim Monte Mor, na cidade de Botucatu.
Segundo a denúncia, nessa data, o acusado teria desferido golpes de faca contra sua companheira e contra a sua sogra, ferindo-as, em fatos verificados na frente de sua filha de 07 anos de idade.
Ainda segundo a denúncia, o feminicídio teria sido praticado pelo fato do acusado ter sido avisado por terceira pessoa que a vítima o estava traindo, com homens na praça.
A defesa sustentou em plenário que os fatos não aconteceram como haviam sido narrados na denúncia, já que o acusado esteve com as eventuais vítimas e não houve qualquer tipo de agressão. As agressões apenas aconteceram posteriormente, com motivação diferente da estabelecida na lei do feminicídio que prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Por maioria de votos os jurados acataram a tese defensiva, rejeitando o feminicídio.
Os jurados também acataram a defesa defensiva de que o acusado não tinha o “animus necandi”, ensejando a desclassificação do delito para lesões corporais leves.
O acusado foi sentenciado por lesões corporais, com pena de 02 anos de reclusão. O acusado estava preso desde a data dos fatos, isto é, 18 de maio de 2025. Em consequência a juíza determinou a expedição de competente ALVARÁ DE SOLTURA.
Atuou na acusação do Dr. Marcos José de Freitas Corvino, Promotor de Justiça. Na defesa do acusado atuaram os advogados criminalistas Dra. Rita de Cássia Barbuio, Dr. José Roberto Pereira e Dra. Natália de Paula Medeiros.
Ao final do julgamento, a advogada Dra. Rita de Cássia Barbuio disse que foi feito justiça, já que a defesa comprovou documentalmente que o acusado não agiu em razão de menosprezo a mulher, o que caracterizaria o feminicídio.
Durante o julgamento, o advogado Dr. José Roberto Pereira aproveitou para destacar a fragilidade da prova, já que não houve reconstituição do crime, não houve qualquer acareação, não foram trazidas várias testemunhas presenciais, não foram trazidas imagens de câmeras de segurança. Enfim, a prova restou bastante falha.
O Júri terminou na parte da noite com o Plenário tomado por grande número de pessoas.






