20 de maio de 2024
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Acusada de tráfico de drogas é absolvida após perícia da defesa se opor a laudo oficial

O Juiz da 7ª. Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, em São Paulo, acaba de absolver uma mãe residente em Botucatu que, segundo a denúncia, teria postado em São Paulo, via SEDEX, uma caixa de papelão contendo cocaína, em forma de crack, destinada ao filho preso na Penitenciária de Cesar César/SP.

A acusada foi processada criminalmente e o laudo grafotécnico, expedido pelos peritos oficiais’ concluiu “pela existência de suficientes convergências gráficas para atribuir ao punho da ré as inscrições de endereçamento apostas na caixa de encomenda enviada, contendo o entorpecente”.

Os advogados de defesa da ré: Dra. Rita de Cássia Barbuio, Dr. José Roberto Pereira e Dra. Natália de Paula Medeiros contestaram o laudo oficial e apresentaram laudo particular divergente, analisando aspectos de divergências nos padrões.

A defesa apresentou também documentação garantindo que a réu estava no Hospital das Clínicas da Unesp, em Botucatu, no momento em que houve a postagem nos Correios, em São Paulo.

A advogada Rita de Cássia Barbuio, uma das defensoras da ré, disse que a defesa se utilizou das faculdades da lei para explorar e discutir a prova pericial. A materialização de um meio de prova não desqualifica os demais, quando também se apresentarem aptos ao alcance da mesma finalidade.

A advogada lembrou, inclusive, que já há precedentes referindo-se a decisão exarada pela 5ª. Vara Federal de Santos que, em 2021, absolveu uma ré acusada de remeter encomenda de drogas para o Reino Unido. 

Naquela caso, embora o perito da Polícia Federal tenha concluído ser da ré a grafia da embalagem postal, um outro perito descartou a ré como autora da grafia no pacote.

Na sentença proferida ontem (21/09/2023), pelo Juiz da 7ª. Vara Criminal de São Paulo, a mulher botucatuense foi absolvida.

Disse o magistrado que “à conclusão da perícia grafotécnica opõem-se outras provas e indícios igualmente relevantes, que não podem ser desprezados aprioristicamente e que levantam dúvidas fundadas acerca da autoria delitiva. Dúvidas que, como cediço, vêm favor da ré na ação penal e conduzem a absolvição”.

Redacao 14 News

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